Noção do juízo e proposição

1.1.     Noção do juízo e proposição

O juízo foi designado tradicionalmente como a segunda operação da mente, para distingui-lo do conceito, a primeira operação. Enquanto no conceito, o pensamento faz a apreensão das essências: «quadrado», «mesa», no juízo está em causa uma tomada de posição face a essas mesmas essências, por exemplo, «A mesa é quadrada.» O juízo é, assim, o acto mental pelo qual se afirma ou nega alguma coisa. Como tal, todo o juízo é susceptível de uma apreciação valorativa, em termos de verdade ou falsidade, consoante o Seu acordo ou desacordo com a realidade.

No exemplo dado, afirmamos da mesa que é quadrada, e, dependendo da realidade concreta a que nos referimos, esta afirmação será verdadeira ou falsa. Pode também definir-se o juízo como o processo que conduz ao estabelecimento das relações significativas entre conceitos, que conduzem ao pensamento lógico.

O juízo, como acto do pensamento, tem a sua expressão verbal na proposição ou no enunciado, da mesma forma que o conceito se materializa no termo. Contudo, é necessário distinguir o sentido gramatical do sentido lógico do termo «proposição», pois nem todas as proposições gramaticais são proposições lógicas ou correspondem a juízos.
Assim,
  • As proposições interrogativas: «Qual o significado da existência?», jantar está pronto?»;
  • As imperativas: «Faz o que deves!», «Não roubes!», «Arruma a casa!»;
  • As interjeições: «Oue calor!», «Meu Deus!».
Não exprimem juízos, precisamente porque não traduzem uma afirmação ou negação, e, como tal, não podem ser consideradas nem verdadeiras, nem falsas. Por outras palavras, só os enunciados ou frases que exprimem verdades ou falsidades recebem o nome de juízos, dado que expressam uma relação de concordância ou discordância entre dois conceitos ou termos considerados sujeito e predicado.

Desta forma, conceitos ou termos soltos como «Lurdes Mutola», «o lápis de carvão», «José Craveirinha», não constituem proposições ou juízos, dado que não são susceptíveis de serem verdadeiros ou falsos. Serão ou formarão juízos ou proposições quando forem relacionados com algo: «A Lurdes Mutola é uma atleta moçambicana», «O lápis de carvão é barato.», «José Craveirinha é um herói nacional

Outro exemplo:
Ana universitária

É óbvio que não estamos perante um juízo. Estaremos perante um juízo se introduzirmos o verbo ser (na forma afirmativa ou negativa).

Neste caso, diríamos que:
Ana é universitária ou Ana não é universitária.

Entretanto, existem juízos que aparentemente não apresentam o verbo ser, como, por exemplo «João estuda.», «Joana existe.», etc., mas tradicionalmente aceita-se que estes juízos são equivalentes a «O João está a estudar.», «A Joana é existente.»

A estrutura do juízo

Consideremos o exemplo seguinte:
Alguns moçambicanos bitongas.

Analisando este juízo, verificamos que apresenta três elementos constituintes: sujeito, predicado e copula, sendo que:
  • Sujeito (S) é aquilo acerca do qual se afirma ou se nega algo. Trata-se da coisa de que se fala ou de quem se fala. O sujeito do juízo anterior é «moçambicanos».
  • Predicado (P) é a qualidade ou característica que se afirma ou se nega pertencer ao sujeito. No juízo anterior, o predicado é «bitongas».
  • Cópula é o elemento de ligação entre o sujeito e o predicado. E representado pelo verbo «ser».
No exemplo anterior, está representada pelo verbo «ser» na forma afirmativa: «são».
Verificamos que existe ainda um outro elemento — a partícula «alguns». Embora não seja fundamental, a sua presença no juízo é de capital importância, dado que nos indica se o predicado é atribuído a todos os elementos da extensão do sujeito ou a uma parte deles ou ainda, se não é atribuído a qualquer deles. São os quantificadores.

Abordaremos, de seguida, com mais frequência, quantificadores como todo(s), nenhumalguns ou certos ou ainda, estes três últimos como indicadores da parte de um todo.

Forma padrão do juízo categórico

A todo o juízo que afirma ou nega, sem reservas ou absolutamente, a relação entre sujeito e predicado, dá-se o nome de juízo categórico.
Os juízos na sua forma padrão, como consagra a lógica clássica, são introduzidos pelos quantificadores todo ou todos, nenhum e alguns.
Assim, a proposição:
Alguns alunos são preguiçosos.

É a forma padrão que exprime uma proposição como «Há alunos que são preguiçosos».
Neste sentido, todas as proposições da nossa linguagem corrente ou quotidiana podem ser reduzidas à forma padrão.

                  Alguns               alunos              são               preguiçosos
            (quantificador)          (sujeito)          (cópula)            (Predicado)

É bom notar, desde já, que a redução dos enunciados da linguagem comum facilitará a classificação e a avaliação dos juízos.

Se tivermos em consideração que, em lógica, expressões como nem todos, muitos, certos, há e existem são utilizadas com o significado de alguns, então, poderá tornar-se fácil traduzir proposições para a forma-padrão.

Por exemplo:
Nem todos os moçambicanos são nortenhos.
Muitos alunos da 12ª classe não gostam de ler.

Passando para a forma padrão, temos:
Alguns moçambicanos são nortenhos.
Alguns alunos da 12ª classe não gostam de ler.

Desta forma, diremos que, em lógica, desde que não se mencionem todos os elementos que constituem uma determinada classe, refere-se, então a parte dessa classe: «alguns».


Bibliografia
GEQUE, Eduardo; BIRIATE, Manuel. Filosofia 12ª Classe – Pré-universitário. 1ª Edição. Longman Moçamique, Maputo, 2010.

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