A corrida imperialista e a partilha de África

 

A corrida imperialista e a partilha de África 

Até ao final do terceiro quarto do século XIX, a presença europeia em África era ainda bastante reduzida. A Inglaterra, a Alemanha, a Franca e Portugal exerciam alguma influência em África e tinham interesses comerciais. Mas o controlo político era quase nulo, pois nenhum estado estava interessado em suportar despesas de ocupação para obter aquilo que se podia ter através do controlo indirecto.

O período de 1880 a 1935 ficou na História pelas rápidas mudanças que o marcaram. Contudo, mais rápidas ainda, mais espectaculares e também trágicas, foram as que se operaram entre 1880 e 1910, o período da conquista e ocupação de África pelos europeus.
Tratou-se de um fenómeno realmente espantoso, pois em 1880 os europeus ocupavam apenas algumas regiões ao longo da costa, cuja extensão representava cerca de 20% do território africano.

A única região em que se notava presença europeia no interior era o extremo sul do continente, onde havia europeus no interior do Cabo. O restante do Continente Africano mantinha a sua total autonomia sob a direcção dos reis e chefes africanos.

Entretanto, em pouco mais de trinta anos, esta situação política alterou-se profundamente. Em 1914 toda a África, exceptuando a Etiópia e a Libéria, encontrava-se sob domínio dos europeus.

O quadro descrito acima iria alterar-se drasticamente no último quartel com o início daquilo a que se chamou corrida imperialista.
Corrida imperialista é como se convencionou chamar ao ambiente de disputa por África, por parte dos estados europeus, entre finais da década de 1870 e princípios da década de 80.

Os factores que desencadearam a corrida

Em 1876, o rei Leopoldo II convocou a Conferência Geográfica de Bruxelas na qual fundou a Associação Internacional do Congo, tendo como objectivos a exploração do continente, o combate ao tráfico esclavagista e a introdução da civilização (europeia).

Para perseguir estes objectivos, em 1879, Leopoldo II contratou Henri Morton Stanley para a Associação, com a tarefa de criar postos e assinar tratados com os chefes africanos.
As actividades de Stanley em representação da Bélgica no Congo originaram de imediato reacções de outros países europeus, com destaque para os franceses e portugueses.

A França que, à chegada de Stanley, já tinha Savorgnan Brazza em missão exploratória, não cedeu as pretensões belgas e instalou-se a disputa da região entre estes dois países. Paralelamente, lançou-se na consolidação do seu domínio nos territórios sob sua influência, nomeadamente Madagáscar, Argélia e outros.

Por seu turno, os portugueses, temendo perder os territórios que consideravam de sua influência, começaram a ocupar os seus territórios no interior de Moçambique.
Era o início da corrida entre os estados europeus pela ocupação de territórios, que rapidamente iria envolver outros estados.

A Inglaterra, não querendo ficar atrás, começou a mudar a sua atitude em relação as áreas de sua influência, optando por impor maior domínio. Já a Alemanha, que até esta altura tinha-se instalado em Walvis Bay, Namíbia, começou a avançar para o interior.
Esta corrida imperialista não foi pacifica, mas sim marcada por conflitos.

Na busca de soluções para os conflitos inter-imperialistas, que ameaçavam levar à confrontação, Portugal avançou a proposta de uma conferência internacional. Esta ideia não vingou, sob os auspícios dos portugueses, mas foi retomada pelos alemães que, em 1884/85, organizaram a Conferência de Berlim.

A Conferência de Berlim

Antecedentes: o tratado do Zaire
Na segunda metade do século XIX, quando a disputa dos territórios africanos ganhava ímpeto, Ferreira do Amaral, então governador geral de Angola, designou Brito Capelo para assegurar a posse das regiões que confinam com o paralelo de 501 2' sul e assinar tratados com os chefes locais, estabelecendo a soberania portuguesa nos territórios de Cacongo e Massábi.

A França e a Inglaterra mostraram-se então preocupadas com a iniciativa, pelo que foi assinado entre Portugal e Inglaterra, a 26 de Fevereiro de 1884, em Londres, um acordo - o Tratado do Zaire.

Este tratado foi contestado pelos outros estados europeus (França, Alemanha, Espanha e Holanda) e, também, pelos Estados Unidos da América.

Para estes países, aceitar o tratado do Zaire era o mesmo que reconhecer os direitos históricos de Portugal e o exercício, em benefício da Inglaterra e de Portugal, de um poder exclusivo de policiamento e fiscalização no curso superior do Zaire.

Por outro lado, por este tratado, Portugal e Inglaterra ficavam, de facto, unidos contra a política africana da Franca e de Leopoldo II.
Perante a exigência de reconhecimento de outras potências, Portugal propôs uma conferência internacional para tratar das questões pendentes.

A Inglaterra não concordou com a sugestão. Pouco depois, Leopoldo II sugeriu a reunião de uma conferência internacional destinada a delimitar os territórios em África sobre que as diversas potências alegassem direitos. Nascia, assim, a Conferência de Berlim.

Causas, objectivos e decisões da Conferência de Berlim

A principal razão que levou à convocação da Conferência de Berlim foram os conflitos entre os estados europeus motivados pela disputa de territórios em África. Como principais objectivos deste evento, destacam-se a eliminação e prevenção de conflitos, relacionados com a partilha, entre os estados europeus, bem como o estabelecimento dos mecanismos da partilha.

As decisões da Conferência de Berlim

Como se pode ver no documento foram várias as deliberações da conferência, mas podem ser resumidas a três ideias principais.
  • Reconhecimento do Estado Livre do Congo.
  • A liberalização do comércio nas bacias do Congo e do Níger.
  • O estabelecimento do princípio da ocupação efectiva.
Ao abrir as principais bacias hidrográficas ao livre comércio das diferentes potências europeias e ao adoptar o princípio de ocupação efectiva, a Conferência de Berlim procurou atacar as principais razões de conflito entre os países imperialistas.

A Conferência de Berlim

Reuniu-se no dia 15 de Novembro último, em Berlim, uma conferência internacional de várias potências coloniais ou que se presumem colónias, para regular a navegação e comércio no Zaire, demarcar os limites ocupados por Portugal, o principal Senhor daquela região, e de outras nações que ali ocupam pequenas extensões, como a França, Inglaterra e ultimamente a Alemanha.

As nações representadas no congresso pelos seus ministros e são as seguintes:
  • Alemanha
  • Dinamarca
  • Espanha
  • Países Baixos
  • Suécia
  • Áustria-Hungria
  • Bélgica
  • Estados Unidos da América
  • França
  • Inglaterra
  • Portugal
  • Noruega
  • Itália
  • Rússia
  • Turquia
O comércio de todas as nações gozará de uma completa liberdade.
1 o. Em todos os territórios que constituem a bacia hidrográfica do Congo e seus afluentes. Esta costa é delimitada ao Norte pelas costas do Niari, Ogooué, Shire e Nilo, a Este pelo Lago Tanganyika, ao Sul pela costa do Zambeze e Loge, compreendendo, portanto, todos os territórios regados pelo Congo e seus afluentes, incluindo a lago Tanganhica e seus tributários orientes.

2 o. Na zona marítima que se estende sobre o Oceano Atlântico, desde Setta-Camma até ä embocadura do Loge. O limite setentrional seguirá o curso do rio que desemboca em Sette-Camma, e a partir de sua origem se dirigirá por Este até à junção com a bacia hidrográfica do Congo.

3o. Na zona que se prolonga a Este do Congo, como já estava limitada até ao Oceano Indico, desde o 5(quinto) grau de latitude Norte até å embocadura do Zambeze, ao Sul deste ponto a linha de demarcação seguirá o Zambeze até 5 milhas acima do confluente do Shire, e continuará pela linha mais lata que serve de separação às águas que correm até ao lago Niassa e aos tributários do Zambeze, para demarcar finalmente a linha de separação das águas do Zambeze e do Congo.

Ao estender à zona oriental o princípio de liberdade do comércio, este princípio não será aplicado aos territórios que pertençam actualmente a qualquer estado independente e soberano, salvo quando a isso prestem consentimento. As potências acordarão empregarem toda a sua influência no sentido de assegurar a todas as nações as condições mais vantajosas para o seu comércio.

«I. Todas as bandeiras, sem distinção da nacionalidade, terão livre acesso em todo do litoral dos territórios enumerados.»

«II. As mercadorias importadas nestes territórios ficam livres de direitos de entrada e de trânsito. As potências reservam-se o direito de decidir, ao fim de um período de vinte anos, se convirá continuar a manter a franquia de entrada.»

«III. Toda a potência que exerça actualmente ou de futuro direitos de soberanias nos territórios mencionados, não poderá conceder neles nenhuma espécie de monopólio ou privilégio em matéria comercial.»

«IV. Todas as potências que exerçam soberania ou influência nos mencionados territórios, se comprometem a valer pela conservação da população indígena e pelo melhoramento das suas condições morais e sobretudo do tráfico de negros; outros, sim, protegerão sem distinção de nacionalidade nem religião, todas as instituições e empresas religiosas, cientificas e caritativas, que tendam a instruir os indígenas e a fazer compreender as vantagens da civilização...»




Bibliografia
SUMBANE, Salvador Agostinho. H11 - História 11ª Classe. 2ª Edição. Texto Editores, Maputo, 2017.

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