A Filosofia política na História

 2.2. A Filosofia política na História

2.2.1. A Filosofia política na Antiguidade

Os sofistas
      Os primeiros filósofos da Grécia antiga preocuparam-se com as questões da Natureza.
As explicações cosmológicas giravam em torno da procura do arqué (princípio) de todas as coisas.
    Os sofistas foram os primeiros a desviar a rota tradicional de pensamento dos pré-socráticos, que se centrava na Natureza, concentrando a sua no Homem e nas questões da moral e da política.
     Na política, elaboraram e legitimaram o ideal democrático. A virtude de uma aristocrata guerreira opõe-se, com eles, a virtude do cidadão: a maior das virtudes passa a ser a justiça. Postularam igualmente que todos os Cidadãos da polis devem ter direito ao exercício do poder e elaboraram uma nova educação capaz de satisfazer os ideais do homem da polis, e não apenas o aristocrata, superando assim os privilégios da antiga educação elitista.
     Outra obra importante dos sofistas foi a sistematização do ensino: gramática, retórica e dialéctica. E de salientar igualmente que, com o brilhantismo da participação no debate público, deslumbraram os jovens do seu tempo.
      Os sofistas mais famosos foram. Protágoras, Górgias, Trasímaco, Pródico e Hipódamo.

Platão (428 – 347 a. C.)

O pensamento político de Platão (428 – 347 a. C.) está contido sobretudo nas obras A República e O Político e as Leis. Era ateniense, provinha de uma família aristocrática e tinha um grande fascínio pela política.
      A República, foi uma importante obra da cultura ocidental, é uma utopia.
"Utopia” significa, etimologicamente, em nenhum lugar. Platão imagina uma cidade (que não existe), mas que deve ser o modelo de todas as cidades terrenas: é a cidade ideal. Na obra, examina a questão do bom governo e do regime justo (justiça). O bom governo depende da virtude dos bons governantes.
  Em Platão, há a considerar quatro abordagens: a origem do Estado, comunismo/idealismo, a questão das classes sociais e as formas de governo.
Platão

Origem do Estado
     A origem do Estado deve-se ao facto de o Homem não ser auto-suficiente. De facto, ninguém pode ser, ao mesmo tempo, professor, advogado, mecânico, técnico de frio, etc. Para satisfazer todas as suas necessidades, o Homem deve associar-se a outros homens e dividir com eles as várias ocupações. Dividindo os encargos e o trabalho, poderá satisfazer todas as suas necessidades do melhor modo possível, porque cada um se torna especialista numa área.

Comunismo/idealismo
        Em A República, Platão imagina que todas as crianças devem ser criadas pelo Estado e que até aos vinte anos todos devem receber a mesma educação. Nessa altura, ocorre o primeiro corte e definem-se as pessoas que, por possuírem «alma de bronze», tem uma sensibilidade grosseira e por isso devem dedicar-se agricultura, ao artesanato e ao comércio. Os outros prosseguem os estudos durante mais dez anos, momento em que acontecerá um segundo corte. Os que têm «alma de prata» dedicar-se-ão à defesa da cidade. Os mais notáveis, por terem «alma de ouro», serão instruídos na arte de pensar a dois (dialogar). Conhecerão, então, a Filosofia, que eleva a alma até ao conhecimento mais puro e que é a fonte da verdade.
    Aos cinquenta anos, aqueles que passaram com sucesso por essa série de provas estarão aptos a ser admitidos no corpo supremo dos magistrados. Caberá a estes o exercício do poder, pois apenas ele tem a ciência da política. Como são os mais sábios, também serão os mais justos, uma vez que justo é aquele que conhece a justiça. A justiça constitui a principal Virtude, a condição das outras virtudes.

Classes sociais
A partir do comunismo de Platão podemos antever a sua organização social. Ele parte do princípio de que os homens são diferentes e que, portanto, deverão ocupar lugares e funções diferentes na sociedade. Dependendo do metal da alma de cada um, a sociedade organiza-se em três classes: trabalhadores (camponeses, artesãos e comerciantes), soldados e magistrados (governantes). Os trabalhadores deverão garantir a subsistência da cidade; os soldados, a sua defesa e os magistrados, dirigir a cidade, mantendo-a coesa.

Formas de governo
      Teoricamente falando, a melhor forma de governo, segundo Platão, é a monarquia, sob o comando de um filósofo-rei, que governaria a polis de acordo com a justiça e preservaria a sua unidade.
     A sua segunda opção seria a aristocracia composta por filósofos e guerreiros. Porém, cedo constatou que este tipo de governo facilmente degeneraria e se converteria numa timocracia (a Virtude seria substituída pela norma da guerra), Estando a direcção da cidade nas mãos de ambiciosos de poder e honra.
      A fase mais corrompida da aristocracia é a oligarquia, em que a ganância pelo poder e pela honra é superada pela avidez de riqueza. Quando a máquina política cai nas mãos dos abastados, o povo torna-se desesperadamente pobre e este expulsa os ricos do poder e implanta a democracia.
    Aos olhos de Platão, a democracia é o pior dos governos, pois, estando o poder nas mãos do Povo, e sendo este incapaz de conhecer a ciência política, facilita, através da demagogia, e aparecimento da tirania — o governo exercido por um só homem, através da força.

Aristóteles

      Nascido em Estagira, na Trácia, em 384 a. C, Aristóteles foi discípulo de Platão e cedo se tornou critico do seu mestre.
Aristóteles

     Na base da divergência estão as influências que cada um deles sofreu. Platão apreciava mais as ciências abstractas e a Matemática, enquanto Aristóteles, por ser filho de um médico, foi fortemente influenciado pelo estudo da Biologia. Assim se justifica o seu gosto pela observação, o que o levou a analisar 158 constituições existentes na época, Este estudo fez com que a sua política fosse mais descritiva, além de normativa.
     Aristóteles critica o autoritarismo de Platão e não concorda com o idealismo platónico, pois a cidade é constituída por indivíduos naturalmente diferentes, sendo impossível uma unidade absoluta. De igual modo, critica a sofocracia, que atribui um poder ilimitado apenas a urna parte do corpo social - os mais sábios (filósofos).

A origem do Estado
      O Estado, segundo Aristóteles, é produto da Natureza: «é evidente que o Estado é uma criação da Natureza e que o Homem é, por natureza, um animal político». O facto de o Homem ser capaz de discursar prova a sua natureza política. Historicamente, explica Aristóteles, o Estado desenvolveu-se a partir da família: ao unirem-se, as famílias deram origem a aldeias. Estas desenvolveram-se e formaram as cidades (Estado). Este, apesar de ter sido o último a criar-se, é superior às anteriores uniões da sociedade, pois o Estado é auto-suficiente. O objectivo do Estado é proporcionar felicidade aos Cidadãos. O escopo da Vida humana é a felicidade e o escopo do Estado é facilitar a consecução da felicidade. Dito de outra forma, o escopo do Estado é facilitar a consecução do bem comum.

Formas de governo
Partindo do princípio de que o fim do Estado é o bem comum, Aristóteles pensava que cada Estado deveria aprovar uma constituição que respondesse às suas necessidades. Ele concebeu três formas de organização política (constituições) do Estado, as quais se podem também apresentar forma de governo corrupto:
  • Monarquia (governo de um homem) — é teoricamente a melhor forma de governo, porque preserva a unidade do Estado, contudo, facilmente se pode transformar em tirania — governo de um só homem, que se move por interesse próprio. As sociedades bárbaras, na óptica de Aristóteles, precisam da autoridade centralizada da monarquia.
  • Aristocracia (governo de poucos homens) — governo de um grupo de cidadãos virtuosos, os melhores, que cuidam do bem de todos. A sua forma corrupta é a oligarquia, que é o governo dos ricos, os quais procuram o bem económico pessoal.
  • República (governo de muitos homens) — trata-se de um tipo de governo constituído pelo povo, que cuida do bem de toda a polis. Quando o povo toma o poder e suprime todas as diferenças sociais em nome da igualdade, este tipo de governo chama-se democracia e é a forma corrupta da república.

Comentário sobre a Filosofia política em Aristóteles
Na Grécia antiga, o nascimento das cidades estava ligado as divindades. Cada cidade seria fundada por um deus ou deusa que as protegia. Portanto, a observância das leis era considerada uma obrigação religiosa. Esta concepção é notória no pensamento de Platão e Sócrates. Aristóteles foi o primeiro a fundamentar a origem do Estado numa base racional. A concepção aristotélica do Homem como animal político evidencia a concepção naturalista do Estado.

Vamos recordar...
— A origem do Estado em Aristóteles é natural (evolutiva a partir da família).
— As boas formas de governo são: monarquia, aristocracia e república.
— As formas corruptas são: tirania, oligarquia e democracia.

2.2.2. Filosofia política na Idade Média

Santo Agostinho
A doutrina política de Santo Agostinho encontra-se na abra A Cidade de Deus. Para ele, o mundo divide-se em duas cidades: a Cidade de Deus e a Cidade terrena. A Igreja é a encarnação da cidade de Deus, apesar de isto não se aplicar a todos os seus membros, nem a todos os seus ministros sagrados. O Estado é a encarnação da cidade terrena, uma necessidade imposta ao Homem pelo pecado original. Na sua presente condição, o Homem precisa do Estado para obrigar os membros da comunidade ao cumprimento da lei, Santo Agostinho acredita que o Homem é mais divino do que o Estado, porque o Homem tem um fim natural que transcende o fim do estado terrestre. Para este padre, a Igreja é superior ao Estado.
     Santo Agostinho defende a existência da autoridade política, para que se mantenha a paz, a justiça, a ordem e a segurança.
      A autoridade política é entendida como uma dádiva divina aos seres humanos. Por isso, os cidadãos devem obedecer aos governantes e não é da sua competência (dos homens) distinguir entre governantes bons e maus, ou formas de governo justas ou injustas.
     A obra Cidade de Deus é considerada o primeiro tratado da Filosofia da História e da teologia da História.

São Tomas de Aquino
A obra De Regimine Principum (Do Governo dos Príncipes) espelha o pensamento político de São Tomas de Aquino. Versa sobre a origem e a natureza do Estado, as várias formas de governo e as relações entre o Estado e a igreja.
    Quanto à origem do Estado, Tomas de Aquino recusa-se a aceitar a concepção augustiniana, segundo a qual a origem do Estado se deve ao pecado original, e concorda com Aristóteles: este nasce da natureza social do Homem e não das limitações do individuo.
      O Estado é uma sociedade, uma sociedade perfeita. f. uma sociedade porque consiste na reunião de muitos indivíduos que pretendem fazer alguma coisa em comum. E a sociedade perfeita porque tem um fim próprio: o bem comum e os meios suficientes para o realizar. O Estado tem os meios suficientes para proporcionar um modo de Vida que permita a todos os cidadãos ter aquilo que necessitam para viver como homens.

No que se refere as formas de governo, Tomás de Aquino não original, conquanto retoma a divisão aristotélica e considera como governo ideal a monarquia absoluta. Porém, na prática, considera a monarquia constitucional a melhor forma de governo.

Quanto relação entre o Estado e a Igreja, Tomas de Aquino diz que sendo o Estado uma sociedade perfeita, goza de perfeita autonomia; mas sendo a meta da igreja o bem sobrenatural, este é superior ao do Estado, que é simplesmente o bem comum neste mundo. A Igreja é uma sociedade mais perfeita, devendo, por isso, o Estado subordinar-se a da, em tudo o que concerne ao fim sobrenatural do homem.

Vamos recordar…
Na óptica de Santo Agostinho, o mundo divide-se em duas cidades: a terrena e a Celeste e a Igreja representa a cidade celeste.
autoridade política, é importante para manter a paz, a justiça, a ordem e a segurança na cidade terrena.
A autoridade política é dada por Deus.
Para S. Tomás de Aquino; o Estado nasce devido a natureza social do Homem. A finalidade do Estado é o bem comum.

2.2.3. Filosofia política na Idade Moderna

A Filosofia moderna surge no início do século XVI e termina no fim do século XVIII, período extremamente rico em acontecimentos políticos (fim do significado político do império e do papado, afirmação das potencias nacionais, primeiro da Espanha, depois da França, da Inglaterra, da Holanda, e outros países, contestação do poder absoluto dos soberanos e introdução dos governos constitucionais, etc.).

A época moderna, em síntese, apresenta três características fundamentais:
a)     a libertação do Homem em relação as explicações teológicas da realidade, através da razão;
b)    a libertação do Homem dos regimes ditatoriais, através da democracia;
c)     a libertação do Homem da dependência da Natureza, através da técnica.

Esta tripla emancipação do Homem permitirá aos filósofos pensar sem que tenham de obedecer a regras previamente estabelecidas, como acontecia na época precedente, o que resultará numa pluralidade de visões sobre os temas tradicionais da Filosofia política.

Nicolau Maquiavel (1469 – 1527)
Com o fim do império cristão e com o enfraquecimento do poder político do papado, surgem, fora de Itália, Estados nacionais e, em Itália, as repúblicas e as senhorias. Eram regimes onde se respirava o ar de liberdade e onde se procurava, acima de tudo, o bem-estar material dos cidadãos, em detrimento do bem-estar espiritual.
       Maquiavel viveu em Florença no tempo dos Médici. Observava com apreensão a falta de estabilidade da Vida política numa Itália dividida em principados e condados, onde cada um possuía a sua própria milícia. Esta fragmentação do poder transformava Itália numa presa fácil de outros povos estrangeiros, principalmente franceses e espanhóis. Maquiavel, que aspirava ver a Itália unificada, esboça a figura do príncipe capaz de promover um Estado forte e estável.
       Por isso, em O Príncipe, Maquiavel desenha as linhas gerais do comportamento de um príncipe que pudesse unificar a sua Itália. Para tal, Maquiavel parte do pressuposto de que os homens, em geral, seguem cegamente as suas paixões, esquecendo-se mais depressa da morte do pai do que da perda do património.
     As paixões que se colocam em primeiro lugar são, além da cobiça e do desejo de prazeres, a preguiça, a vileza, a duplicidade e a insolência. Por isso torna-se imperioso que o governante da república prepare as leis segundo o pressuposto de que todos os homens são réus e que procedem sempre com malicia em todas as oportunidades que tiverem.
      O Príncipe deve impor-se mais pelo temor do que pelo amor, para alcançar os seus objectivos: preservar a sua Vida e a do Estado. Porém, Maquiavel adverte que o príncipe não deve esquecer a sua reputação.

Critica a "O Príncipe"
   Escrito em 1513, O Príncipe popularizou-se e foi alvo de inúmeras interpretações. Acredita-se que Maquiavel era apologista do absolutismo e do mais completo imoralismo, pois afirmava que «é necessário que um príncipe, para se manter, aprenda a ser mau e que se valha ou deixe de se valer disso segundo a necessidade». Mas, na óptica de Rousseau, trata-se de uma sátira, e a intenção verdadeira de Maquiavel seria o desmascaramento das práticas despóticas, ensinando (...) o povo a defender-se dos tiranos.
      Alguns hermeneutas de Maquiavel postulam a necessidade de se desfazer o mito do maquiavelismo para se entender Príncipe. Na linguagem comum, chama-se pejorativamente maquiavélica a uma pessoa sem escrúpulos, traiçoeira, astuciosa que, para atingir os seus fins, usa todos os meios possíveis ao seu alcance, incluindo a mentira e a má-fé.

Vamos recordar…
filosofia política de Maquiavel tem em vista a unificação da Itália fragmentada.
Nesta, os fins justificam os meios (pode usar-se qualquer meio para acingir um fim desejado). 
Maquiavel recomenda que o príncipe se imponha mais pela força do que pelo amor (ditadura).

Os filósofos ingleses

No século XVII, registavam-se, em Inglaterra, lutas acesas entre o rei e D parlamento, com o predomínio ora de um, ora de outro, acabando por se impor definitivamente Q parlamento, no fim do século. Por isso, Hobbes, Locke, Berkeley e, posteriormente Hume, deram o seu contributo para a política do seu pais. Enquanto em França o absolutismo triunfava sem precedentes, a Inglaterra sofria revoluções lideradas pela burguesia, visando limitar a autoridade dos reis. O primeiro movimento revolucionário foi a chamada Revolução Puritana, em meados do século XVII, culminando com a execução do Rei Carlos I e a ascensão de Cromwell. Mas a efectiva liquidação do absolutismo deu-se com a Gloriosa, em 1688, quando Guilherme III foi proclamado rei, após ter aceite a declaração de direitos, que limitava muito a sua autoridade e concedia mais poderes ao parlamento.

Com a tendência muito em voga da secularização do pensamento político, os filósofos do século XVII estavam preocupados em justificar racionalmente e legitimar o poder do Estado, sem recorrer intervenção divina ou a qualquer explicação religiosa. Dai decorre a preocupação com a origem do Estado.

Thomas Hobbes (1588 – 1679)
Inglês, oriundo de uma família pobre, conviveu com a nobreza, da qual recebeu apoio e condiqöes para estudar, e defendeu fortemente a direito absoluto dos reis, ameaçado pelas novas tendências liberais. Teve contacto com Descartes, Francis Bacon e Galileu. Preocupou-se com a problemática do conhecimento e da política. A sua doutrina política encontra-se patente nas obras De Cive e Leviatã.

Fig. 14: Thomas Hobbes.
 

Para Hobbes, a origem do Estado é fruto de um «contrato social, decorrendo de conflitos entre os indivíduos. Na sua óptica, o Homem conheceu dois estados: o primeiro é natural e o segundo contratual. A situação dos homens deixados entregues a si próprios é de anarquia, geradora de insegurança, angústia e medo. Os interesses egoístas predominam e o homem torna-se um lobo para o outro homem (homo homini lupus). As disputas geram uma guerra de todos contra todos (bellum omnium contra omnes). A situação de guerra não acomoda o Homem. O medo e o desejo de paz levaram o homem a fundar um estado social e a autoridade política, abdicando dos seus direitos em favor do soberano, que, por sua vez, terá um poder absoluto.
       A renúncia de poder deve ser total, caso contrário, se se conservar um pouco que seja da liberdade natural do Homem, instaura-se de novo a guerra. Este poder exerce-se ainda pela força, pois só a iminência do castigo pode atemorizar os homens. Cabe ao soberano julgar sobre o bem e o mal, sobre o justo e o injusto; ninguém pode discordar, pois tudo que o soberano faz é resultado do investimento da autoridade consentida pelo súbdito.

John Locke (1632-1704)
Igualmente inglês e contemporâneo de Hobbes, era descendente de uma família de burgueses comerciantes. Esteve refugiado durante algum tempo na Holanda por se ter envolvido com pessoas acusadas de atentar contra o rei Carlos II. Interessou-se também, para além dos problemas gnoseológicos, pelos problemas políticos.

Fig. 15: John Locke.

As contribuições políticas de Locke encontram se registadas principalmente na obra Dois Tratados Sobre o Governo. Tal como Hobbes, Locke distingue dois estados em que o Homem terá estado: o estado de natureza e o estado contratual. Este difere do primeiro na concepção do estado de natureza. Para Locke, no estado de natureza, os homens são livres, iguais e independentes, e não um estado de guerra de todos contra todos, como concebeu Hobbes. Para Locke, no estado natural cada um é juiz em causa própria. Pela liberdade natural do Homem, ele não pode ser expulso da sua propriedade e ser submetido ao poder político de outrem sem dar o seu consentimento. A renúncia à liberdade natural dei pessoa acontece quando as pessoas concordam em juntar-se e unir-se em comunidade para viver com segurança, contorto e paz umas com as outras.
    Os homens unidos em comunidade devem agir baseados no que a maioria da comunidade  consente. O acto da maioria considera-se acto de todos, se o assentimento da maioria não fosse recebido como o acto de todos, nada a não ser consentimento de cada um poderia fazer com que qualquer acto fosse de todos. Mas tal consentimento é utópico, na medida em que as várias obrigações suplementares que os membros devem cumprir afectam necessariamente muitos membros da assembleia pública. Portanto, quem abandona o estado de natureza e entra na comunidade abandona todo o poder necessário aos fins que ditaram a reunião em sociedade, à maioria da comunidade, a menos que concordem expressamente num número maior do que a maioria. E isto atinge-se através de uma união política. Assim, o que dá início e constitui qualquer sociedade política é o assentimento de qualquer número de homens livre: capazes de constituírem uma maioria para se unirem e incorporarem tal sociedade. É isto que legitima qualquer governo do mundo.
        Desta forma, Locke surge como o defensor da propriedade privada e da democracia na época moderna. Ele estabelece a distinção entre a sociedade política e a sociedade civil, entre o público e o privado, que devem ser regidos por leis diferentes. Assim, o poder político não deve ser determinado pelas condições de nascimento, e o Estado não deve intervir, mas sim garantir e tutelar o livre exercício da propriedade, da palavra e da iniciativa económica.

Vamos recordar...
Tanto Hobbes como Locke acreditam que humanidade conheceu duas fases: a do estado de natureza e o estado de contrato social. No primeiro em geral não há obrigações entre os cidadãos (reina o (individualismo»). No estado de contrato social, existem regras de convivência social e uma direcção que orienta a sociedade.

Charles de Montesquieu (1689 – 1755)
Pensador de reconhecido saber enciclopédico e pai do constitucionalismo liberal moderno, escreveu L'Esprit de Lois, em 1748.
      Esta obra compreende 31 livros, dos quais dois são dedicados à problemática religiosa. Na sua obra, pretende descobrir as leis naturais da Vida social. A lei social entende-a não como um princípio racional do qual se deve deduzir todo um sistema de normas abstractas, mas à relação intercorrente dos fenómenos empíricos.
    As leis são relações indispensáveis emanadas da natureza das coisas. Por isso, ser algum pode existir sem leis. Tanto a divindade como o mundo material e as inteligências superiores ao Homem possuem as suas leis, da mesma forma que este último também as possui. Existem as seguintes leis:

Leis da Natureza
1ª Lei — igualdade de todos os seres inferiores;
2ª Lei — procura de alimentação;
3ª Lei — encarto entre seres de sexos diferentes;
4ª Lei — desejo de viver em sociedade (exclusivo ao homem: provém da conhecimento).

Leis Positivas
- Organizados em sociedades, os homens perdem a fraqueza e a igualdade e instaura-se um estado de guerra entre nações, em virtude de cada uma das nações sentindo a sua força, daí a necessidade da existência de leis para regular a convivência entre diferentes povos — é o direito das gentes. Este direito baseia-se no princípio de que as diversas nações devem fazer umas às outras, na paz. o maior bem e, na guerra, o menor mal possível, sem prejudicar os seus verdadeiros interesses.
- Existem igualmente leis que regulam o relacionamento daqueles que governam e aqueles que são governados — é o direito político.
- O conjunto de normas que regulam as relações entre os cidadãos chama-se direito civil.

Montesquieu procura determinar os diversos tipos de associação política, estabelecendo tanto a natureza quanto o espírito dos mesmos. Define como tipos sociológicos fundamentais do Estado, a democracia, a monarquia e o despotismo e apresenta as leis constitutivas de cada um nos vários sectores da Vida humana.

O grande mérito de Montesquieu, em política, foi o de ter desenvolvido a conhecida teoria de separação de poderes, em que advoga a separação dos poderes legislativoexecutivo judicial, com o fim de estabelecer condições institucionais de liberdade política através de uma equilibrada divisão de funções entre os órgãos do Estado (parlamento, governo e tribunais).

Esta divisão impede que algum deles actue despoticamente. O poder legislativo tem a função de criar as leis. Este papel é desempenhado pelo parlamento. O poder executivo tem a função de implementar as leis e de as fazer cumprir e esse papel é desempenhado pelo governo, nas suas múltiplas funções. O poder judicial serve para julgar aqueles que violam a lei, portanto, são os tribunais que se encarregam dessa tarefa. A condição que Montesquieu considera fundamental é a sua separação efectiva, pois não basta que estes poderes existam para que o seu funcionamento seja pleno.

Jean-Jacques Rousseau (1712 – 1778)
    Rousseau nasceu em Genebra, na Suíça, e viveu a partir de 1742 em Paris, onde fervilhavam as ideias liberais que culminaram na Revolução Francesa, em 1789. Conquistou a amizade de Diderot, filósofo do grupo iluminista, do qual fazia parte Voltaire, entre outros, e que se tornaram conhecidos como enciclopedistas, pelo facto de elaborarem uma enciclopédia que divulgava os novos ideais, a saber: tolerância religiosa, confiança na razão livre, oposição à autoridade excessiva, naturalismo, entusiasmo pelas técnicas e pelo progresso.
   Rousseau inicia a sua reflexão política partindo da hipótese de o homem se ter encontrado num estado de natureza e num outro estado contratual. O primeiro estado é minuciosamente descrito em Discurso Sobre a Desigualdade Entre os Homens e o segundo em O Contrato Social. Segundo Rousseau, enquanto os homens «só se dedicavam a obras que um único homem podia criar e às artes que não solicitavam o concurso de várias mãos, viveram tão livres, sadios, bons e felizes quanto o podiam ser por sua natureza, e continuaram gomar entre si das doçuras de um comércio independente; mas, desde o instante em que um homem sentiu necessidade do socorro de outro, desde que constatou ser útil a um só contar com provisões para dois, desapareceu a igualdade, introduziu-se a propriedade, o trabalho tornou-se necessário e as vastas florestas transformaram-se em campos aprazíveis que se impôs regar com o suor dos homens e nos quais logo se viu escravidão e a miséria germinarem e crescerem com as colheitas». Portanto, a propriedade introduz a desigualdade entre os homens, a diferenciação entre o rico e o pobre, o poderoso e o fraco, o senhor e o escravo, culminando na predominância da lei do mais forte. O homem que surge é um homem corrompido pelo poder e esmagado pela violência. Trata-se de um falso contrato. Há que considerar a possibilidade de um contrato verdadeira, legitimo, em que o povo esteja reunido sob uma sé vontade.

contrato social, para ser legitimo, deve ser fruto do consentimento de todos os membros da sociedade. Cada associado aliena-se totalmente, isto é, renuncia a todos os seus direitos a favor da comunidade. Mas como todos abdicam igualmente, na verdade, cada um nada perde, pois este acto de associação produz, em lugar da pessoa particular de cada contratante, um corpo moral e colectivo composto por tantos membros quantos os votos da assembleia, alcançando a sua unidade, o seu eu comum, a sua Vida e a sua vontade (democracia directa), A democracia rousseauniana critica o regime da democracia representativa (alguns cidadãos representam D povo nas decisões dos destinos do pais e na elaboração e aprovação das leis), pois considera que toda a lei não ratificada pelo povo em pessoa é nula. Eis a razão pela qual propõe uma democracia participativa ou directa. Só se mantém a soberania do povo através da reunião das assembleias frequentes de todos os cidadãos. Porém, reconhece que este sistema é aplicável sobretudo nas pequenas sociedades.

Vamos recordar...
– Para Montesquieu, as formas de organização social são: a democracia, a monarquia e o despotismo. É o pai da teoria de divisão de poderes, tendo-a concebido para evitar as ditaduras.
– Rousseau defende que o Homem viveu num estado natural, em que todos eram iguais e que esta igualdade desapareceu a partir do momento em que uns começaram a ser necessários aos outros.
– Propõe um contrato social que seja fruto do consentimento de todos os membros da comunidade (democracia directa).

2.2.4 Filosofia política na época contemporânea

Hegel e o hegelianismo
Falar de Filosofia política contemporânea sem referir Hegel é procurar dificultar a compreensão da filosofia política da nossa época.

Fig. 18: Hegel

 A Filosofia do Estado de Hegel resume-se à subordinação do individuo ao Estado, no qual este se dissolve em nome de uma ordem suprema, a ideia absoluta que norteia as outras inteligências e vontades, legitimando-se, desta maneira, o regime ditatorial. Objecto e não o sujeito do seu destino. A sua vontade é sufocada pela vontade do Estado e o individuo perde a sua liberdade.
      É este factor que será contestado pelos liberais. Quando Hegel morre, em 1831, os seus discípulos começaram a discutir se o Estado prussiano de então, com as suas instituições e as suas realizações económicas e sociais, deveria ser considerado o momento da síntese dialéctica, como a realização máxima da racionalidade do espírito.
       Acredita-se que os regimes ditatoriais que proliferaram no século XIX sejam fruto desta visão hegeliana sobre o Estado.
    Uns afirmavam, enquanto outros negavam. Estes últimos invocavam a teoria da dialéctica para sustentar que não era possível deter-se naquela configuração política e que a dialéctica histórica deveria negá-la paca a superar e realizar uma racionalidade mais elevada (de acordo com o método dialéctico de Hegel).
      O alemão David Strauss designou estas duas alas por esquerda e direita hegelianas, em 1837, temos usados no parlamento francês para referir o espírito reformista e o espírito reformista conservadorista defendido por cada uma das alas, respectivamente. A esquerda e a direita políticas constituem, respectivamente, os partidos socialistas ou comunistas e os partidos capitalistas (liberais).
        Analisaremos, na Filosofia contemporânea, dois autores, nomeadamente John Rawls e Karl Popper, ambos liberais, apesar de haver certas particularidades que levam alguns estudiosos a negar este atributo ao primeiro.

John Rawls
O pensamento político do filósofo norte-americano John Rawls encontra-se patente nas abras Uma Teoria de Justiça, de 1971, e O Liberalismo Político, resultando esta última da revisão do pensamento expresso na primeira, devido às infirmaras críticas feitas por «libertários» e comunitários. A obra Uma Teoria de Justiça está dividida em três partes. A primeira parte trata das teorias, a segunda das instituições e a terceira dos fins. Na primeira parte, Rawls apresenta ideias principais a desenvolver ao longo da obra; na segunda, a necessidade de uma democracia constitucional como pano de fundo para a das ideias referidas na primeira; e, na -terceira, descreve o estabelecimento da relação entre a teoria da justiça e os valores da sociedade e o bem comum.

Como citamos anteriormente, para Rawls, a justiça a estrutura de base da sociedade e a primeira virtude das instituições sociais. Esta concretiza-se na efectivação das liberdades individuais c na sua não restrição para o benefício de outrem. Uma sociedade justa, defende Rawls, deve fundar-se na igualdade de direitos. A justiça não pode ser deduzida a partir das concepções de bem difundidas na sociedade, porque se aliam ao utilitarismo.
     Assim, a justiça deve ser encarada como a capacidade concedida pessoa para escolher os seus próprios fins. Portanto, a justiça diz respeito a uma «estrutura de base» que «congrega as instituições sociais mais importantes, a constituição, as principais estruturas económicas, bem como a maneira através da qual estas representam os direitos e os deveres fundamentais e determinam a repartição dos benefícios extraídos da cooperação social».
      Rawls sabe que, na estrutura de base, os homens ocupam posições diferentes, o que origina desigualdade em termos de social. Por isso, a justiça tem de corrigir estas desigualdades.
      Daí a necessidade de um novo contrato social que defina os princípios da justiça identificando regras que, pessoas livres e racionais, colocadas numa «posição inicial de igualdade», escolheriam para formar a sua sociedade. A definição dos princípios da nova organização social deve ser feita à luz do «véu de ignorância», para que ninguém efectue escolhas em função da sua situação pessoal de desigualdade. Portanto, a justiça em Rawls deve ser entendida como equidade.

Como defende Rawls, os princípios da justiça devem ser classificados por ordem lexical e, por consequência, a liberdade não se pode limitar senão em nome da própria liberdade. Há dois casos a referir:
  • a)    uma redução da liberdade deve reforçar o sistema total da liberdade que todos partilham;
  • b)    uma desigualdade sé deve ser aceitável se servir para beneficiar os cidadãos menos favorecidos.

Surge, então, o princípio da diferença, com a finalidade de «limar» as desigualdades, organizando-as, na condição de todos beneficiaram, principalmente os desfavorecidos. Para isso, o Estado deve dividir-se em quatro departamentos:
  • Departamento das atribuições — tem a missão de velar pela manutenção de um sistema de preços e impedir a formação de posições dominantes excessivas no mercado.
  • Departamento da estabilização – tem como objectivo proporcionar pleno emprego. 
  • Departamento das transferências sociais – tem como função velar pelas necessidades sociais e intervir para assegurar o mínimo social (Estado de providência).
  • Departamento para a repartição — tem como fim preservar uma certa justiça neste domínio graças fiscalidade e aos ajustamentos necessários do direito de propriedade.

Críticas a Uma Teoria de Justiça
Robert Nozick concorda com Rawls em considerar a necessidade de determinar o justo independentemente do bem, todavia, nota uma certa contradição nos dois princípios de justiça de Rawls. Para este critico, a questão de saber se uma distribuição é justa depende do modo como esta nasceu, o que implica a sua análise histórica. Por exemplo, alguns espectadores, tendo ficado deleitados com a habilidade profissional de um jogador, decidem doar uma soma em dinheiro a esse mesmo jogador (além do salário mensal que este já recebe) e ele enriquece. Obviamente, este jogador assumirá uma posição de desigualdade em relação aos seus colegas, que não impressionaram o público da mesma manterá que ele. Apesar desta desigualdade, parece ser justo o seu enriquecimento. 

Nestes casos, portanto, a justiça como equidade revela-se impossível de aplicar ou injusta, Nozick questiona-se: por que processo urna tal transferência entre duas pessoas poderia dar origem a uma reivindicação de justiça distributiva sobre uma porção do que fora transferido por uma terceira pessoa que não tinha qualquer direito de justiça sobre a menor fruição das outras antes da transferência?
     A partir desta análise, Nozick conclui que nenhum princípio de justiça final (que siga um modelo) se pode realizar de maneira continua sem interferência continua na Vida das pessoas.
     Outra critica que o libertário Nozick faz a Rawls deriva do facto de este ter postulado que os dons pessoais dos indivíduos devem ser usados em benefício dos menos dotados, como mostra o seguinte trecho: «os que foram favorecidos pela natureza […] podem tirar benefício da sua sorte somente na condição de esta melhorar os menos bem-dotados».       Para Nozick, esta atitude legitimaria o uso de indivíduos como meios, entrando em contradição com o seu próprio princípio, posição partilhada pelos comunitários Sandel e van Paris, este último asseverando que a propriedade plena de cada um é incompatível por si mesma com a propriedade conjum dos talentos pressupostos no segundo princípio.
     No geral, os comunitários consideram contestável o pressuposto da possibilidade de escolhas racionais feitas de maneira isenta distância das práticas colectivas. De acordo com Michael Walser, nenhuma abstracção pode ser feita sem considerar as circunstâncias sécio-históricas e a significação simbólica dos bens, cuja repartição deve obedecer aos princípios da justiça.

O liberalismo político de Rawls
      Depois das críticas feitas a Uma Teoria de Justiça, Rawls reconheceu-as e escreveu um artigo intitulado «A Prioridade do Direito e Ideias do Bem» (The Priority or Right and Ideas or the Good), em 1988. Neste artigo, defende que a unidade política de uma sociedade não é exequível se os seus membros não partilharem uma certa concepção de bem, sem, no entanto, revogar a primazia do justo sobre o bem.
       Esta visão foi desenvolvida na obra O Liberalismo Político, onde reconhece igualmente que a justiça como equidade é um projecto irrealista. Porém, assevera que a nova teoria do liberalismo deve estabelecer uma base sobre a qual se possam erguer instituições politicas liberais, o que implica a identificação de um substrato comum das ideias aceitáveis e aceites pela comunidade pública e, em seguida, considerar os termos de coexistência entre estas ideias e urna concepção politica da justiça, que deverá estar de acordo com as convicções bem pesadas dos indivíduos, a todos os níveis de generalidade ou, pelo menos, em equilíbrio com as mesmas.

Vamos recordar...
– Rawls teorizou com um certo brilhantismo, uma igualdade absoluta.
– Para Rawls, a justiça é a estrutura de base da sociedade. Uma sociedade justa, segundo ele, deve fundar-se na igualdade de direitos.
– A sua teoria foi criticada por não ser possível executá-la sem violar o princípio da propriedade privada adquirida de forma legitima.
– Reconhecendo a inexecutabilidade da sua teoria de justiça, recomenda, todavia, que a nova teoria do liberalismo estabeleça uma base sobre a qual se possam erguer instituições políticas liberais.

Karl Popper (1902 – 1994)
Karl Rairnund Popper nasceu em 1902, em Viena, na Áustria. Estudou Matemática, Física, Filosofia, Psicologia e História da Música. Deu aulas no ensino secundário e participou nos «encontros de café» do Círculo de Viena, apesar de nunca ter sido convidado para o efeito. Escreveu A Lógica da Descoberta Científica, em 1934, obra que o tornou célebre. Por ser de descendência judaica, foi vítima da perseguição nazi e viu-se obrigado a encontrar um refúgio. Em 1937, fugiu para a Grã-Bretanha. Entre 1938 e 1946, deu aulas de Filosofia na Universidade da Nova Zelândia, tendo escrito, nesse período, as suas obras políticas Pobreza do Historicismo e A Sociedade Aberta e Os Seus Inimigos. Depois, regressou Grã-Bretanha e manteve a sua carreira universitária. Em 1969, passou a dedicar a sua Vida ao estudo e as conferencias.
Fig. 21: Karl Popper.


As principais obras de Popper são as seguintes:
  • Lógica da Descoberta Científica (1934);
  • A Sociedade Aberta e os seus Inimigos (1943);
  • Pobreza do Historicismo (1944);
  • Conjecturas e Renutações; O Crescimento do Conhecimento Científico (1963);
  • Conhecimento Científico; Um Enfoque Evolucionário (1973);
  • Sociedade Aberta. Universo Aberto (1982);
  • Para um Mando Melhor (1989), entre outras.

Pensamento político
Condicionado pelo terror nazi, de que foi vítima, Popper reflectiu sobre a gênese e fundamentação ideológica dos regimes totalitários. Devido às suas investigações, chegou conclusão que tais regimes (totalitários) foram idealizados por Platão, Hegel e Marx, baseando-se na visão destes filósofos sobre o historicismo.
     O historicismo concebera um método dialéctico que foi aplicado ao estudo da sociedade.
     O método dialéctico hegeliano, patente no historicismo, segue a ordem triádica de tese, antítese e síntese. O historicismo centra-se na fé em leis férreas de desenvolvimento da história Humana na sua inteireza, leis essas que não permitem ao homem sonhos utópicos, nem planos racionais de construção social. Para Popper, as teses metodológicas do historicismo constituem o suporte teórico mais válido das ideologias totalitárias.
      Na obra A Sociedade Aberta e Os Seus Inimigos, Popper critica o método dialéctico e ataca a ideologia historicista que defendia o totalitarismo. A sociedade aberta opõe-se à sociedade fechada, que é uma sociedade totalitária, concebida organicamente e organizada tribalmente segundo normas não modificáveis.
      A sociedade aberta, em contrapartida, baseia-.se no exercício critico da razão Humana, como sociedade que não apenas tolera como também estimula no seu interior e por meio de Instituições democráticas a liberdade dos indivíduos e dos grupos, tendo em Vista a solução dos problemas sociais, ou seja, as reformas continuas.
    Nesta, os governados têm a possibilidade efectiva de criticar os seus governantes e de os substituir sem derramamento de sangue e sem que isso signifique que o democrata deva aceitar a ascensão do totalitário ao poder. Popper admite a possibilidade da violenta, a qual só é justificada se for pala derrubar um tirano.

Principais ideias de Popper
  • 1. «A história da humanidade não tem um sentido concreto que antecipadamente possa ser conhecido; o único sentido que possui é aquele que os homens lhe dão.»
  • 2. «O progresso da humanidade é possível e não carece de um critério último de verdade.»
  • 3. «A razão humana é essencialmente falível, o dogmatismo não tem, pois, qualquer fundamento. A única atitude justificável para atingir a verdade é através do diálogo, o confronto de ideias por meios não violentos. Na ciência, significa aceitar o risco de formular hipóteses que venham depois a ser refutadas pela experiência. Na política, essa atitude significa que cada um deve aceitar o risco de ver as suas propostas serem recusadas por outros no confronto de ideias ou projectos.»

Vamos recordar...
– Popper defende a sociedade aberta, uma sociedade em que se estimulam instituições democráticas e a liberdade dos indivíduos e dos grupos. tendo em vista a solução dos problemas sociais.

Bibliografia
GEQUE, Eduardo; BIRIATE, Manuel. Filosofia 12ª Classe – Pré-universitário. 1ª Edição. Longman Moçamique, Maputo, 2010.

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