Direitos humanos e justiça social
Direitos humanos e justiça social
Os direitos humanos são o consunto de princípios essenciais existência humana condigna, que apelam a um reconhecimento mútuo entre homens, enquanto seres de direito.
Trata-se de um conjunto de regras ou normas de relacionamento entre os indivíduos, visando um tratamento mútuo digno, isto é, respeitando-o como homem com direitos inalienáveis — direito a vida, inviolabilidade física e psicológica, entre outros.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adoptada pela ONU a 10 de Dezembro de 1948. Esboçada principalmente por John Peters Humphrey, do Canadá, mas também com a ajuda de várias pessoas de todo o mundo EA, Franca, China, Líbano, entre outros, delineia os direitos humanos básicos.
Abalados pela barbárie recente e com ensejo de construir um mundo assente em novos alicerces ideológicos, os dirigentes das nações que emergiram como potências no período pós-guerra, liderados pela CIRSS e pelos ELVA, estabeleceram na Conferência de Yalta, na Rússia, em 1945, as bases de uma futura «paz», definindo áreas de influência das potências e criando uma organização multilateral que promovesse negociações sobre conflitos internacionais, com o objectivo de evitar guerras, promover a paz e a democracia e fortalecer os direitos humanos.
Embora não seja um documento que represente obrigatoriedade legal, serviu como base para os dois tratados sobre direitos hum anos da ONU, estes, sim, com força legal: o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Tratado Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
Continua a ser amplamente citado por académicos, advogados e cortes constitucionais. Especialistas em direito internacional discutem com frequência quais dos seus artigos representam o direito internacional usual.
A Assembleia-GeraI proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objectivo de que cada indivíduos cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito desses direitos e liberdades e por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efectiva, pela adopção de medidas progressivas de carácter nacional e internacional, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros como entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Justiça social
O conceito de justiça social, cada vez mais divulgado, ainda pouco claro, pois a sua definição depende da concepção político-económica de cada autor. Todavia, sabe-se que está vinculado ao conceito de bem comum. O que é o bem comum? Qual é o critério justo para a distribuição do bem comum? Ou melhor, o escopo do bem comum é este ser distribuído? Um economista poderia responder a estas questões, que tem que ver com o património do Estado. A noção económica de justiça social é a mais difundida distribuição justa do rendimento ou riqueza, de acordo com as necessidades e a capacidade das pessoas; aumento do nível de rendimentos das massas (salário mínima); diminuição das assimetrias entre as classes sociais, etc. Em economia, mede-se a distribuição da riqueza através da curva de Lorenz e do coeficiente de Gini.
A social preconiza a criação de condições razoáveis para a existência Humana, dai a sua relação estreita com os direitos humanos. Onde não se respeitam os direitos humanos não há justiça social; por sua vez, onde não há justiça social não há respeito pelos direitos humanos. Os direitos humanos e a social devem ser vistos como irmãos siameses.
John Rawls, na obra Uma Teoria de Justiça, afirma que «justiça é a primeira virtude das instituições sociais Por mais eficazes e bem organizadas que sejam as instituições e as leis, devem ser reformadas ou abolidas se forem injustas». Defende ainda que a liberdade individual deve ser preservada e não deve haver quaisquer restrições a esta quando está em causa o benefício de outras pessoas, nem que seja em pequenas proporções. Aliás, é nisto também que consiste a justiça social — a inviolabilidade da pessoa humana.
O objecto da justiça social, entendida como equidade, diz respeito à «estrutura de base», nomeadamente a Constituição, as principais estruturas económicas e a maneira como estas representam os direitos e os deveres fundamentais e determinam a repartição dos benefícios extraídos da cooperação social.
Os direitos humanos, são o conjunto de princípios essenciais à existência humana condigna, que apelam a um reconhecimento mútuo entre homens, enquanto seres de direito.
A justiça social está ligada aos direitos humanos e diz respeito à igualdade entre todos os cidadãos e ao direito da cada um ser respeitado nos seus direitos.
Bibliografia
GEQUE, Eduardo; BIRIATE, Manuel. Filosofia 12ª Classe – Pré-universitário. 1ª Edição. Longman Moçamique, Maputo, 2010.
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