O fim e as consequências da II Guerra Mundial
O fim e as consequências da II Guerra Mundial
A Conferência de Potsdam
Quando a vitória militar começava já a inclinar-se favoravelmente para os aliados, com os desembarques anglo-americanos no Sul da Itália e a ofensiva soviética na Europa do Leste, realizou-se um encontro na Terra Nova, em 14 de Agosto de 1941, entre britânicos e americanos, tendo-se assinado então a Carta do Atlântico. Neste documento estavam esboçadas as grandes linhas da ordem internacional no pós-guerra. Em apenas oito pontos, os signatários:
- Opunham-se a todas as alterações territoriais que violassem os desejos das populações envolvidas.
- Apoiavam o estabelecimento de governos democraticamente eleitos nas regiões libertadas do domínio alemão.
- Defendiam a ideia da criação de uma organização de paz internacional para substituir a Sociedade das Nações.
A divisão das esferas de influência por parte dos diversos países que integravam a coligação anti-alemã levaria, porém, a um gradual desentendimento entre os mesmos.
Na Conferência de Teerão, realizada em Novembro de 1943, e na Conferência de lalta, que decorreu em Fevereiro de 1945, as questões territoriais tinham já sido discutidas.
Uma das questões mais importantes prendia-se com o futuro da Alemanha, considerando-se as consequências da sua desintegração política e económica, provocando um enorme vazio na Europa Central, que seria inevitavelmente preenchido pela URSS. Assim, enquanto não se tomava qualquer decisão definitiva, decidiu-se a divisão temporária do pais em zonas de ocupação militar.
A Conferência de Potsdam, realizada entre 17 de Julho e 2 de Agosto de 1945, procurou resolver as divergências ainda existentes, pondo fim aos problemas ainda pendentes entre americanos e soviéticos. Foi criado um Conselho de Ministro dos Negócios Estrangeiros, constituído por representantes dos EUA, URSS, Inglaterra, China e Franca, com o objectivo de elaborar os tratados de paz com os países aliados da Alemanha e encontrar soluções para as questões territoriais. Foi igualmente acordado que o tratado de paz com a Alemanha seria negociado separadamente. Nesta conferência definiu-se ainda os princípios que estabeleciam:
- O estatuto da Alemanha durante todo o período da ocupação.
- O desarmamento e desmilitarização do «Reich».
- A extinção do Partido Nacional-Socialista.
- Revogação das leis do «Reich».
- O julgamento dos criminosos de guerra por um tribunal internacional.
- Um acordo sobre as indemnizações a serem pagas pela Alemanha.
O lançamento de bombas atómicas
O início do processo de construção da arma nuclear nos EUA começou em 11 de Outubro de 1939, quando o presidente Roosevelt criou um Comité Consultivo do Urânio, cujo trabalho resultou, em menos de quatro anos depois, na preparação da bomba atómica.
Um dos momentos decisivos neste percurso, ocorreu em 1942, quando se decidiu atribuir ao exército a responsabilidade por todo o projecto nuclear, desde então designado por Projecto Manhattan. Rapidamente, os americanos registaram avanços, pelo que, em Janeiro de 1943, preveniram os dirigentes britânicos e canadianos de que as trocas de informações com eles seriam interrompidas. Só em Agosto de 1 943, foi concluído um acordo em Quebeque, que regia as relações sobre esta matéria entre a Grã-Bretanha e os EUA, ao qual, se fosse caso disso, o Canadá seria associado. As trocas de informações entre os dois países seriam livres, mas apenas se pudessem servir para o esforço de guerra.
Fig. 64 «Cogumelo» apos a explosão da bomba atómica em Nagasaki. |
Duas bombas ficariam prontas em Julho de 1945. Uma, de urânio 235, baptizada Little Boy, não precisaria de ensaios, a outra, de plutónio, baptizada Fat Man, foi experimentada em Alamogordo, em 16 de Julho.
A decisão de se utilizar a arma nuclear nunca mereceu nenhuma dúvida, mas a Alemanha tinha já capitulado em 8 de Maio, pelo que o Japão era a única potência que se impunha vencer. Os dois contendores procuravam uma solução para o final da guerra, com os japoneses a procurarem a mediação soviética, enquanto os americanos sugeriam que o imperador japonês capitulasse sem condições. Em 27 de Julho, o conselho supremo japonês analisou o ultimato americano, não tendo tomado qualquer decisão. Os americanos deduziram então, decididamente, que só uma nova demonstração de força poderia convencer o Japão a capitular. Procedeu-se então ao lançamento da primeira bomba sobre Hiroshima, em 6 de Agosto (Fig. 65). Três dias mais tarde, quando o conselho supremo japonês se encontrava reunido para discutir a declaração conjunta de Potsdam, uma segunda bomba caiu sobre a cidade de Nagasaki, provocando mais de 200 000 mortos e 150 000 feridos.
Fig. 65 A explosão da bomba nuclear em Hiroshima provocou destruição total numa área de 4 milhas quadradas. |
A criação da Organização das Nações Unidas (ONU)
Pensada na Carta do Atlântico, em 14 de Agosto de 1 941, a Declaração das Nações Unidas viria a ser assinada em Washington, em 1 de Janeiro de 1942, por 26 países. Na Declaração de Moscovo, assinada no ano seguinte, a 1 de Novembro, referia-se, pela primeira vez, a necessidade de se estabelecer o mais depressa possível uma organização internacional, capaz de:
- Garantir a manutenção da paz e segurança internacionais.
- Estabelecer relações democráticas entre os Estados.
- Impedir quaisquer aquisições territoriais.
- Garantir a autodeterminação dos povos.
- Assegurar a participação de todos os Estados no comércio internacional.
- Garantir a liberdade dos mares.
- Assegurar a libertação dos povos dos horrores da fome e do medo.
A Organização das Nações Unidas (ONU), que se substituiu à Sociedade das Nações, mantendo os seus objectivos, viria a ser concebida pelos representantes americanos, britânicos e russos na Conferência de Dumbarton Oaks, no Outono de 1944. Tendo sido formalmente constituída em São Francisco, numa reunião realizada entre Abril e Junho de 1945. Entrou em vigor em 24 de Outubro do mesmo ano.
A ONU é constituída por uma Assembleia Geral que reúne, ordinariamente, uma vez por ano. É composta por representantes de todos os países membros, cada um com direito a um voto. As suas decisões, tomadas por maioria de dois terços, só são obrigatórias para os países que as tenham votado.
A Assembleia Geral da ONU tem as seguintes funções:
- Elege o Secretário-Geral da organização.
- Os membros não permanentes do Conselho de Segurança e os membros de todos os Conselhos.
- Pronuncia-se sobre a admissão de novos Estados.
- Vota o orçamento da organização.
O Conselho de Segurança, integrando cinco membros permanentes - EUA, a Federação Russa, a Grã-Bretanha, a França e a China, com direito a veto -, e dez membros eleitos por dois anos, tem como objectivo fundamental a resolução amigável dos conflitos, sem recurso a confrontos militares e aos sistemas de alianças regionais. No entanto, a actuação deste órgão foi frequentemente travada, devido ao direito de veto de um dos seus membros permanentes, durante o período da Guerra Fria. O Conselho Económico e Social e as suas cinco comissões regionais (África, Ásia Ocidental, Asia e Pacifico, Europa e América Latina) esforçam-se para elevar o nível de Vida das populações, apoiando-se nas recomendações da Assembleia Geral e das Comissões Especializadas. O Conselho de Tutela ocupou-se dos Estados não independentes que se mantinham sob a administração da ONU (este órgão virá a suspender a sua actividade em 1 de Novembro de 1994, apos a independência de Palau, o último território sob tutela). O Tribunal Internacional de Justiça decide sobre os conflitos jurídicos entre os Estados. O Secretariado assegura toda a administração, vela pela execução das decisões tomadas e zela pela manutenção da paz. É dirigido pelo Secretário-geral, eleito por cinco anos pela Assembleia-Geral por recomendação do Conselho de Segurança. Participa nas sessões do Conselho de Segurança sem ter direito de voto.
Declaração Universal dos Direitos do Homem
Preâmbulo
«Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; […]
Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento das relações amistosas entre as nações;
Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamaram, de novo, a sua fé nos direitos dos homens e das mulheres, e se declararam resolvidos a favorecer o progresso social e instaurar melhores condições de Vida dentro de uma liberdade mais ampla. […]
Artigo 1.o Todos os seres humanos nascem livres, iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Artigo 2.o Todos os seres humanos podem invocar os direitos e liberdades proclamadas na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. [...]
Artigo 5.o Ninguém será submetido a torturas, nem penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Artigo 7.o Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual protecção da lei. Todos têm direito a protecção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo 12.o Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua Vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito protecção da lei.
Artigo 14.o
- 1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
Artigo 18.o Toda a pessoa tem direito liberdade de pensamento, de consciência e de religião: este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 19.o Todo o individuo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.
Artigo 20.o
- 1. Toda a pessoa tem direito liberdade de reunião e de associação pacificas. [...]
Artigo 23.o
- 1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e protecção contra o desemprego.
- 2. Todos têm o direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
- 3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma assistência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de protecção social.
- 4. Toda a pessoa tem direito de fundar com outras pessoas sindicatos para a defesa dos seus interesses. […]
Artigo 25.o
- 1. Toda a pessoa tem direito a um nível de Vida suficiente para lhe assegurar e família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários; e tem direito segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
- 2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma protecção social.
Artigo 26.o
- 1. Toda a pessoa tem direito educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
- 2. A educação deve visar a plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais. E deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz. […]
A Conferência de Bretton Woods
Do ponto de vista financeiro, a guerra tinha endividado as potências europeias em relação aos Estados Unidos da América que, desde Margo de 1941, tinham feito financiamentos aos mesmos para manter o esforço de guerra contra a Alemanha. Juntava-se ainda a excessiva preocupação de assegurar o controlo de matérias-primas, consideradas estratégicas, como o petróleo, borracha e minérios metalíferos, levando os EUA a imporem aos países que procuravam recursos financeiros necessários para a sua reconstrução a aceitarem as exigências de livre conversibilidade das moedas, com adopção do padrão dólar-ouro, dando origem cooperação internacional sob a preponderância norte-americana e da livre concorrência.
Assim, em Julho de 1944, reuniu-se a Conferência de Bretton Woods, que instituiu o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), também conhecido por Banco Mundial. O objectivo do FMI era ajudar os bancos centrais a curto prazo, através da gestão da estrutura das taxas de câmbio entre as várias moedas e também pelo financiamento das balanças de pagamentos, enquanto o BIRD o faria a longo prazo, pela concessão de empréstimos às economias devastadas pela guerra. Nesta conferência, foi também considerada a criação de uma Organização Internacional de Comércio (OIC) que estabeleceria as regras de reciprocidade entre os países, mas o melhor que se conseguiu foi um Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), assinado em Genebra em 1947, que promoveu a redução internacional de tarifas, contribuindo para o aumento do comércio internacional.
Objectivos do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
i) Auxiliar a reconstrução e o desenvolvimento dos territórios dos membros, facilitando o investimento de capitais para fins produtivos, inclusivamente para restaurar as economias destruídas ou desorganizadas pela guerra, readaptar os meios de produção às necessidades do tempo de paz e encorajar o desenvolvimento dos meios de produção e dos recursos nos países menos desenvolvidos.
ii) Promover os investimentos privados no estrangeiro, através de garantias ou de participações em empréstimos e outros investimentos realizados por capitalistas particulares, e, na falta de capitais privados disponíveis em condições razoáveis, suprir o investimento privado, fornecendo, em condições apropriadas, meios de financiamento para fins produtivos provenientes do seu próprio capital, de fundos que reunir e dos seus outros recursos.
iii) Promover o desenvolvimento equilibrado a longo prazo do comércio internacional e a manutenção do equilíbrio das balanças de pagamentos, encorajando os investimentos internacionais, com vista ao desenvolvimento dos recursos produtivos dos membros, e auxiliar, desta forma, o aumento da produtividade, a elevação do nível de Vida e a melhoria das condições de trabalho nos seus territórios.
iv) Ordenar os empréstimos que outorgue ou as garantias que conceda aos empréstimos internacionais provenientes de outras origens, de forma a dar prioridade aos projectos mais uteis e urgentes, qualquer que seja a sua dimensão.
v) Conduzir as suas operações tendo em devida conta os efeitos dos investimentos internacionais sobre a situação económica dos territórios dos membros e, durante os primeiros anos do pós-guerra, auxiliar a transição progressiva da economia de guerra para a economia de paz.
Bibliografia
SOPA, António. H10 - História 10ª Classe. 1ª Edição. Texto Editores, Maputo, 2017.
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