Parentesco, casamento e família em Moçambique

Parentesco, casamento e família em Moçambique

O estudo das relações de parentesco dentro da Antropologia ocupa um lugar privilegiado. Nesta parte pretendemos introduzir um conjunto de terminologias técnicas muito frequentemente usadas no estudo do parentesco, ei-las:

Parentesco: no sentido restrito refere-se aos laços de sangue, mas num sentido mais amplo, também aplica-se aos laços de afinidade ou de casamento (parentesco por afinidade ou por casamento)

Laços de Parentesco: é a relação que decorre da posição ocupada pelo sujeito no sistema de parentesco. Pode-se falar de três tipos de laços de parentesco:

  • Laço de sangue (descendência)
  • Laço de afinidade (matrimónio ou casamento)
  • Laço fictício (adopção).

Descendência: relação do sujeito com os seus parentes de sangue. Embora o critério de descendência seja biológico, em Moçambique a descendência obedece à critérios culturais (de descendência unilateral). Por exemplo, um indivíduo é sempre filho de uma mãe e um pai, mas na zona norte de Moçambique leva-se em consideração a descendência matrilinear, enquanto no sul considera-se a descendência patrilinear. Nas sociedades europeias a descendência é dos dois progenitores (descendência bilateral).

A descendência matrilinear é também conhecida como descendência uterina, a patrilinear tem também a designação de descendência agnática, enquanto a descendência bilateral (de ambos os progenitores) é denominada cognática.

Descendência unilateral dupla: acontece em sociedades que não consideram como preponderante a linhagem matrilinear nem a patrilinear, porém, orientam-se pela linhagem patrilinear para uns propósitos (ex: realização de funerais, delegação da herança, etc.), e orientam-se pela linhagem matrilinear para outros propósitos (ex: o cuidado de crianças, a atribuição de apelidos, etc.)

Nomenclatura de parente ou terminologia de parentesco: é o sistema de denominações das posições relativas aos laços de sangue e de afinidade. Exemplos de nomenclaturas de parentesco: pai, mãe, irmão, primo, esposa, cunhado, sogra, enteado, filho, neto, sobrinha, etc. Importa significar que a nomenclatura de parentesco pode ser descritiva e classificatória.

A nomenclatura de parentesco descritiva é aquela em que se usa um termo diferente para designar a cada um dos parentes. Exemplo: papá (pai biológico), mamã (mãe biológica), mana (irmã biológica mais velha), etc.

A nomenclatura de parentesco classificatória é aquela em que se emprega indistintamente o mesmo termo para designar a um grupo de pessoas com quem se tem um laço de parentesco. Por exemplo, quando se aplica o termo “mamã” para designar à mãe biológica, à irmã da mãe, ou à madrasta. Também estamos perante a nomenclatura de parentesco classificatória quando se trata como irmão, ao próprio irmão biológico, ao primo ou ao filho de uma madrasta.

Clã: grupo de pessoas dotado de nome e de descendência unilateral, isto é, que deriva de um ancestral comum e que segue regras de descendência matrilinear/uterina ou patrilinear/agnática e jamais de ambas simultaneamente.

Os clãs do sul de Moçambique que seguem a descendência agnática ou patrilinear são designados patriclãs, enquanto os do norte do país que se orientam pela descendência uterina ou matrilinear denominam-se matriclãs.

Família: no sentido mais restrito é o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo tecto. Mas no sentido lato, a família é o conjunto das sucessivas gerações descendentes de antepassados comuns; já na linguagem do senso comum costuma dizer-se que a família é a célula básica da sociedade. Por família, também, pode-se entender como o conjunto de parentes por consaguinidade ou por aliança ou afinidade.

No entanto, existe um tipo de classificação da família que se vale dos seguintes critérios: regras de residência, número de cônjuges, relação de poder e parentesco.

Quanto às regras de residência, a família pode ser:

  • Patrilocal: aquela que estabelece uma residência conjunta entre um casal e os pais do homem. Geralmente nas sociedades meridionais de Moçambique há uma tendência de as famílias estabelecerem residências patrilocais devido à estrutura e natureza do poder que se centra nas mãos dos homens.
  • Matrilocal: aquela que estabelece residência conjunta entre o casal e os pais da mulher. Com frequência acontece nas sociedades setentrionais de Moçambique onde há uma tendência de as famílias estabelecerem residências matrilocais.
  • Neolocal: é a família cujo casal tem uma residência independente da dos pais de ambos os cônjuges. Este tipo de residência é mais frequente em sociedades urbanizadas onde o estilo de vida exige uma autonomia das famílias.

Quanto ao número de cônjuges, a família pode ser:

  • Monogâmica: quando a união é de um só homem com uma só mulher.
  • Poligâmica: é a união de um só marido com várias esposas ou de uma mulher com vários maridos.
  • Poligínica: é a família em que o homem é quem pratica a poligamia, isto é, a união de um marido com várias esposas.
  • Poliândrica: é a família em que a mulher é quem pratica a poligamia, ou seja, a união de uma mulher com vários esposos.

Quanto à relação de poder, a família pode classificar-se em:

  • Patriarcal ou patrilinear: é a família cujo poder é exercido pelo marido. As famílias patriarcais abundam no sul de Moçambique, sendo que o patriarcado como uma relação de poder incide também no casamento, na sucessão, na herança e na estrutura social das famílias.
  • Matriarcal ou matrilinear: é a família cujo poder é exercido pela mulher. As famílias matriarcais abundam no norte de Moçambique, sendo que a mulher exerce o poder indirectamente através do seu irmão do sexo masculino. É este a quem cabe zelar pela orientação da vida dos filhos da irmã, cuidar pela iniciação desses filhos e legar-lhes a sua herança em caso de morte. O papel do pai biológico é quase que passivo, pelo que quando o filho porta-se mal ou comete uma infração, o pai remete a solução dessa situação ao tio materno do filho, isto é, ao irmão da mãe do filho.

Quanto ao parentesco, a família pode adquirir as seguintes classificações:

  • Nuclear: é a família constituída pelo marido, esposa e os filhos resultantes dessa união, todos morando juntos numa residência neolocal. A família nuclear pode ser de orientação, aquela da qual cada um de nós proveio e a família nuclear de procriação, que é a que cada um de nós funda ou estabelece.
  • Alargada ou extensa: este tipo de família constitui-se por um casal, os filhos e os familiares colaterais (sobrinhos, netos, primos, irmãos, etc.), todos vivendo numa mesma residência patrilocal, matrilocal ou neolocal.
  • Reconstituída: composta por um homem divorciado ou viúvo com os filhos e uma mulher (a madrasta), ou por uma mulher divorciada ou viúva com os filhos e um homem (o padrasto), ou ainda, por um homem e uma mulher, ambos divorciados ou viúvos vivendo juntos com os respectivos filhos.
  • Monoparental: aquela composta só pelo pai solteiro ou viúvo e os filhos, ou só pela mãe solteira ou viúva e os filhos.

Bibliografia básica

DE MELLO, Luiz Gonzaga. Antropologia cultural, p. 316-339.

BERNARDI, Bernardo. Introdução aos estudos etno-antropoloógicos, p. 289-294.

TOMÁS, Adelino Esteves. Manual de Antropologia Sócio-Cultural. Universidade Pedagógica Sagrada Família, s/d. p. 47-57.

SANTOS, Armindo dos. Antropologia Geral: etnografia, Etnologia, Antropologia Social. Universidade Aberta, 2002. pp. 123-170.

VILANCULO, Gregório Zacarias. Manual de Antropologia Cultural de Moçambique. Universidade Pedagógica: Maxixe, s/d.

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