Necessidade Educativas Especiais na perspectiva jurídica

 4. Necessidade Educativas Especiais na perspectiva jurídica

4.1. Da declaração Universal dos Direitos Humanos à emergência do direito à educação de pessoas com Necessidades Educativas Especiais.

Com base na sua experiência, acha que o atendimento dispensado às pessoas com deficiência hoje é muito diferente do descrito acima? Se sim, em quê? Conhece o caso de alguma criança com deficiência que frequente a escola? Em alternativa, conhece casos de crianças que não são matriculadas na escola simplesmente pelo facto de apresentarem uma deficiência?

Se um aluno tem uma aprendizagem dificultada devemos força-lo a aprender? Em que medida a escola deve ocupar-se de pessoas que apresentam uma desvantagem óbvia em termos de dotação biológica para a aprendizagem, como os surdos, mudos e invisuais, por exemplo?

A expressão “EDUCAÇÃO PARA TODOS” com certeza não é nova para si. De facto, no mundo contemporâneo a educação é um direito, o que quer dizer que alguém (ou alguma instituição) tem o dever de provê-la a todos quantos queiram usufruir dela. Esta ideia está expressa, ainda que de diversas formas, a nível de muitos documentos normativos. Vejamos alguns dos exemplos mais marcantes:

A Declaração Universal sobre os Direitos Humanos (ONU, 1948), defende em seu artigo primeiro a igualdade das pessoas em direitos e oportunidades. Aplicado ao contexto das NEE, este princípio significa que todos, incluídos os alunos com NEE ou deficiência têm o direito à escolarização.

A Convenção Sobre os Direitos da Criança (Unicef, 1989), defende o direito que as crianças têm a serem respeitadas e a beneficiarem-se de todas as condições necessárias para o seu crescimento saudável, o que inclui a educação. Estes direitos são extensivos a todas as crianças do mundo, incluindo aqueles que apresentam NEE.

Como o nome sugere, A Declaração mundial sobre educação para todos (1990) é um documento resultante duma conferência sobre a educação para todos havida em Jomtien. Este documento, embora não dedicado especialmente à defesa dos direitos das pessoas com NEE reafirma o princípio da igualdade de oportunidades para todos, em particular no campo educativo, defendendo a necessidade de que nenhuma criança seja excluída da escola, em nenhum lugar do mundo.

As Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para Indivíduos com Deficiências (ONU, 1993), e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (NU, 2006), por exemplo, são documentos internacionais que se ocupam da igualdade de direitos/oportunidades para especificamente para as pessoas com deficiência. Em síntese, estes textos defendem que a deficiência não pode ser um motivo de exclusão social, pelo que, todos os deficientes têm o direito de participar da vida em sociedade e de serem respeitados nas suas particularidades, na escola, no trabalho e em outros locais públicos, os quais devem ser adaptados de acordo com as suas necessidades.

Entretanto, o documento mais conhecido em matéria de educação de pessoas com NEE é a Declaração de Salamanca – (Unesco, 1994), texto resultante da Conferência Mundial sobre as Necessidades Educativas Especiais – havida em Salamanca, Espanha. A declaração de Salamanca apresenta uma definição inovadora das NEE (vide as aulas anteriores), defende o princípio da Educação Inclusiva e define uma série de medidas a serem tomadas pelos Estados, com vistas a oferecer uma educação de qualidade aos alunos com NEE.

Em síntese, todos estes documentos dizem que as pessoas têm direito à igualdade de oportunidades, independentemente da sua condição física. Alguns destes documentos foram criados exclusivamente para pessoas portadoras de deficiência (Regras Gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para Indivíduos com Deficiências), e outros ainda foram pensados para a educação das pessoas portadoras de deficiência em particular (veja-se as Declarações de Jomtien e de Salamanca as quais advogam que todas as crianças têm direito a uma educação de qualidade).

Moçambique é um Estado Soberano que se rege por leis próprias. A lei da qual derivam todas as outras leis do país é a Constituição da República. O que diz a constituição da república sobre a educação de alunos com deficiência ou com

NEE? A Constituição da República não se debruça especificamente sobre este tema, ela define os princípios gerais que inspiram as demais leis. Um dos princípios definidos pela Constituição da República é o da igualdade. Todos os moçambicanos são iguais perante a lei, o que significa que nenhum moçambicano pode ser excluído da escola, por qualquer motivo que seja.

Entretanto, nas aulas de História da Pedagogia poderá ter falado da legislação específica sobre a educação em Moçambique. Se esse é o caso, sabe que a lei que regula o nosso sistema educativo é a Lei 6/93 de 23 de Março. Está lembrado? O que diz esta lei?

Embora não aborde claramente a questão da educação de pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, o primeiro princípio geral define que a educação é um direito e dever de todos os cidadãos.

Por fim, o artigo 29, por exemplo, é inteiramente dedicado à educação especial (que é uma das formas de atenção às pessoas portadoras de necessidades educativas especiais).

Para além da lei-quadro do nosso sistema educativo, o Ministério da Educação e Cultura produziu alguns documentos que têm em vista regular a educação de alunos com necessidades educativas especiais, nomeadamente, a Estratégia da Educação Inclusiva (MEC-DEE, 2004) e as Políticas e Perspectivas das necessidades educativas Especiais no contexto moçambicano (MEC-DEE, 2006).

Estamos, portanto, do ponto de vista normativo, longe do tempo em que a deficiência era considerada uma anomalia que conferia aos seus portadores uma condição quase sub-humana. Entretanto, sabemos que por vezes nem sempre a lei corresponde à prática. Com base na sua experiência enquanto professor, acha que estas leis são cumpridas no nosso país? Se não, quais têm sido as grandes dificuldades?

Bibliografia

CONFERÊNCIA MUNDIAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS. (1990). Declaração mundial sobre educação para todos, Jomtien: Unesco.

Lei 6/92, de 06 de Março de 1992. (1992, 06 de Março). Reajusta o quadro geral do sistema educativo.

MOÇAMBIQUE. MEC-DEE. (2004). Estratégia da Educação Inclusiva. Maputo.

MOÇAMBIQUE. MEC-DEE. (2006). Políticas e Perspectivas das necessidades educativas especiais no contexto moçambicano. Maputo.

ONU (2006), Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, Nova Iorque: ONU.

ONU (1993), Regras gerais sobre a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiências, Nova Iorque: ONU.

UNESCO (1994), Conferência mundial sobre necessidades educativas especiais: acesso e qualidade. Unesco: Salamanca.

UNICEF (1989), Convenção sobre os direitos da criança, Unicef: Nova Iorque.

FAIFE, Jofredino. Módulo de Necessidades Educativas Especiais. Centro de Educação Aberta e à Distância – Universidade Pedagógica, Maputo: 2016.

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