Noções Sobre Estado: Origem, Natureza e Características do Estado e Teorias da Origem do Estado
Algumas Noções Sobre Estado
Origem e Natureza do Estado
Para
a definição de estado comecemos por nos deter na ideia de Prélot sobre o Estado
quanado diz estado é uma “forma qualificada, aperfeiçoada, eminente da vida
colectiva”.
Se
buscássemos definições de outros pensadores sobre a matéria teríamos certamente
conceitos diferentes, mas todos emitindo esta ideia principal de que o estado é
algo característico das sociedades evoluídas.
Portanto
o estado é a forma que assume, nas sociedades modernas, a existência social,
isto é, a forma que atinge a sociedade quando perfeitamente organizada.
Características dum Estado
Quando
se constitui um estado a sociedade fica organizada de tal modo que ficam
claramente patentes algumas formas de relacionamento, entre elas:
(i).
A monopolização do poder (centralização) – em qualquer estado todos os
diferentes aspectos da vida social e política estão sob a alçada de um único
centro de poder, neutralizando todos os outros focos de poder que possam
eventualmente competir com o estado.
(ii).
A institucionalização da hierarquia política – no estado deve existir
uma clara hierarquia política ou seja uma diferenciação entre dominantes e
dominados. Significa que num estado é sempre criado um corpo de pessoas cuja
função é governar e que, enquanto tal, se contrapõe à maioria - os governados.
(iii).
A legitimação racional e o reconhecimento - O estado para existir com um
só centro de poder e com uma hierarquia em que uns governam e outros são
governados é importante que funcione com racionalidade e que seja aceite
(legítimado) aos olhos da sociedade.
(iv).
Assim, a razão de ser do estado pressupõe a direcção do funcionamento da vida
social e a procura das leis a que tal funcionamento obedece. A razão de ser do
estado reside na constituição ou na sua lei fundamental. A lei define as normas
e os limites do exercício do poder, mas sobretudo a garantia ou eficácia do
poder exercido por aqueles que estão em posição de mandar. O estado torna-se
legítimo na medida em que se oriente em observância a lei.
Como Surge o Estado
Existe
uma estreita ligação entre estado e sociedade, na medida que o estado é a forma
que atinge a vida social numa fase
adiantada do seu desenvolvimento, uma vez diferenciadas, autonomizadas e
tornadas complexas as suas funções.
As funções governativas de organização e gestão da vida social adquirem um papel crescente e decisivo. Ao longo do tempo elas tornam-se necessárias e imprescindíveis, nas consciências de toda a sociedade, o que consolidou a mais a ideia da necessidade de existência do Estado.
Portanto
o estado surge como resultado de um processo de evolução da sociedade e não
como imposição vinda do exterior dela.
O estado é um
fenómeno propriamente moderno.
Nem
todas as sociedades organizadas, ou mesmo politicamente organizadas, constituem
um estado.
Teorias Sobre a Origem e Natureza do
Estado
O
estado é uma forma secular de organização social, que ao longo dos tempos foi
assumindo formas e interpretações diversas Daí a existência de diferentes
teorias sobre o estado.
Veja,
a seguir, como nas diversas fases de evolução das sociedades foi entendido o
estado,,
a)
Teoria Teocrática - considera-se o estado como manifestação duma razão
ou duma vontade transcendente e como algo absolutamente necessário à manutenção
da existência social.
Os
governantes são considerados como mandatários de Deus, e como se eles exercessem
o poder em seu nome.
b)
Teoria Liberal
Séculos
XVII e XVIII Expressão ideológica e política dos interesses económicos da
Burguesia em expansão.
O
estado já não é considerado como expressão duma vontade ou inteligência
transcendental, mas como expressão duma racionalidade imanente à própria
sociedade, ou seja, como a expressão da vontade geral dos indivíduos humanos
racionais e livres. Como tal, o estado deve garantir a segurança da vida
social, deve estimular e possibilitar o máximo desenvolvimento das
potencialidades dos indivíduos.
De
maneira alguma a sua acção deve ser de domínio ou repressão, mas ao contrário
deve proporcionar a segurança, a liberdade, defender a propriedade dos
cidadãos.
Historicamente
o liberalismo opõe-se ao absolutismo.
c)
Teoria Romântica ou Idealista
O
estado não tem a sua razão de ser numa ordem transcendente à história nem tão
pouco resulta da vontade arbitrária dos indivíduos que o compõem. Ele exprime uma
lei da natureza e surge na história como uma forma superior de organização da
vida exterior dos homens. Cada povo ou cada sociedade está chamado a
organizar-se racionalmente em estado de modo que cada um dos seus membros se
integre organicamente no todo e o esrado se preocupe com a existência de cada
um dos seus membros.
Ao
estado é, deste modo, atribuída uma missão ética e espiritual: Ele está ao
serviço da espécie humana, da humanidade, ao serviço das ideias superiores que
a humanidade se propõe.
A integração
dos indivíduos no estado não deve ser exterior, mecânica, por imposição mas
deve ser pelo reconhecimento e pela consciencialização; Daí o papel atribuído à
educação.
d)
Teoria Anarquista
Surgiu
na época moderna (sec. XIX) e teve em Montaigne, La Boetil, Max Sticner,
Bakunine.
O
Anarquismo consiste na rejeição de qualquer princípio do poder ou de autoridade
sobretudo se entendida em termos de instituição estatal.
A
razão de tal rejeição reside no facto de o estado se apresentar sempre como uma
máquina de opressão e de coersão, como impeditivo da realização da plena
liberdade dos homens e das verdadeiras potencialidades humanas.
No
lugar da organização estatal o anarquismo propõe uma organização social baseada
na livre união dos indivíduos e grupos excluindo-se qualquer tipo de coação e
de obrigação exteriores (leis, polícia, exército).
Anarquismo:
Utopia ou a voz da razão?
Anarquismo
é considerado pelas demais concepções políticas (marxismo, liberalismo,
fascismo) como uma utopia irrelevante, sobre a realidade da vida social e a
incapacidade de organização baseada na força e na violência.
e)
Teoria Marxista
O
estado encontra a sua razão de ser no desenvolvimento da sociedade (no processo
histórico) interpretado como sendo o resultado do desenvolvimento das forças
produtivas materiais.
Com
o desenvolvimento das forças produtivas e das técnicas de produção surge um
novo tipo de economia- a economia de produção: os homens passam a produzir por
si próprios aquilo de que necessitam para viver.
Passa
a existir um excedente de produção que não é investido imediatamente no
consumo. É neste momento que, de entre os membros do grupo social, até aí em
plena igualdade, se destaca um sector que se apropria desse excedente de
produção e dos meios que o garantem: a terra os rebanhos, o trabalho alheio.
Este
processo conduz ao surgimento da propriedade privada e, com ela, a desigualdade
social e consequentemente o antagonismo no corpo social- a divisão da sociedade
em classes com interesses antagónicos. Neste conjunto de circunstâncias é que
surge o Estado como forma de manter constante esse antagonismo e de permitir o
domínio do grupo detentor dos meios de produção sobre a restante parte da
sociedade.
Segundo
Lénine, grande seguidor teórico de Marx pode-se definir Estado como “uma
máquina destinada a manter a dominação de uma classe sobre uma outra.”
Cárácter
de classe- O estado constitui, a nível político, o reflexo do poder da classe
economicamente dominante.
Carácter
repressivo - O Estado é a organização que assegura a ordem.
Constitui
uma unidade de repressão; uma violência exercida contra uma parte da sociedade
em favor de uma outra.
Carácter
alienante: Estado é “um aparelho desligado e posto a cima da sociedade”,
assim se destaca um grupo de homens especializados em governar, enquanto os
outros estão sempre condenados a ser governados.
Segundo
a teoria Marxista o estado assume diferentes formas, conforme se avança na
história:
- Estado Esclavagista;
- Estado Feudal;
- Estado capitalista;
- Estado Socialista.
f)
Teoria Fascista e Corporativista
- O estado fascista é o antípoda do estado liberal, uma vez que:
- afirma o carácter absoluto do estado;
- Nega o princípio do liberalismo – o princípio do indivíduo;
- Nega o princípio da democracia e de igualdade entre os homens.
- O estado fascista supõe uma teoria das elites ou dos homens providenciais chamados a conduzir a massa (Duce; Fuhrer).
Referências
bibliográficas
MINEDH. Módulo 5 de História: Moçambique – Das Comunidades de Caçadores e Recolectores às Sociedades de Exploração. Instituto De Educação Aberta e à Distância (IEDA), Moçambique, s/d.
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