Legislação – Formas Legais de Empresas

Legislação – Formas Legais de Empresas

Introdução

Qualquer que seja a forma assumida pela empresa, ela transforma recursos e forças da natureza em bens e serviços que satisfaçam as necessidades dos consumidores.

As empresas tomam determinadas formas jurídicas de acordo com as suas responsabilidades civis e comerciais e dos seus direitos contratuais e legais.

Ao concluir esta lição você será capaz de:

  • Classificar as empresas quanto a forma jurídica ao abrigo da legislação vigente em Moçambique.
  • Identificar a principal legislação que estabelece a forma juridical das empresas.

Classificação de empresas quanto à sua forma jurídica

Quanto à sua forma jurídica, as empresas classificam-se em:

A - Empresa em nome individual

O proprietário do capital é uma única pessoa. O património do dono da empresas é constituido bens particulares e bens afectos á empresa.

A responsabilidade é ilimitada, assim o património individual também responde pelas consequências da empresa.

Exemplo de nome: Adelino Novais.

A.N.Estêvão

B – Sociedade em nome colectivo

Nas sociedades em nome colectivo, as responsabilidade dos sócios é sólidária e ilimitada. Ilimitadas, porque as dívidas da sociedade são respondidas pelos bens da empresa e, complementarmente, os bens particulares de cada sócio. É solidária porque vigora o princípio de um por todos e todos por um. Assim, em caso de falência, a parte das dívidas não coberta pela empresa, o credor irá buscar a qualquer sócio independetemente da sua participação na sociedade.

Exemplo de nome: Novais & Adriano

Rafael & Companhia

C – Sociedade em comandita

É constituido por sócios comanditários, que entram para a sociedade com o capital, tem uma responsabilidade limitada à sua entrada e não interferem na gestão da sociedade e sócios comanditados entram para a sociedade com o seu trabalho e têm responsabilidade ilimitada.

As dívidas ou os prejuízos da empresa serão resolvidos com os bens privados dos donos (sócios).

Exemplo de nome: Júlio, em comandita

J. Silva & Comandita

As sociedades em nome colectivo e em comadita cairam em desuso devido ao risco que os seus sócios corriam derivado da responsabilidade ilimitada.

D- Sociedade pop quotas

A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas (valor de entrada de cada um) e aos valores subscritas a cada um dos sócios mas enquanto estes as não realizarem.

E – Sociedade Unipessoal e por quotas

Este tipo de figura jurídica aparece para responder o surgimento e o desenvolvimento de pequenas empresas, criação de emprego e revitalização da iniciativa privada. Permite que os empreendedores se dediquem à actividade comercial beneficiando do regime de responsabilidade limitada, sem necessidade de recorrer a sociedades fictícias.

Exemplo de nome: José Rafael, Sociedade Unipessoal, Lda.

As decisões tomadas por sócio único em Assembleia Geral devem ser registadas por acta.

F – Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada (SARL)

Tem o seu capital dividido em acções e as responsabilidades dos sócios é limitada ao valor das acções que possuem.

As acções são títulos representativos do capital da sociedade e conferem ao seu detentor a a qualidade de sócio (accionista) e o direito a uma parte proporcional na repartição dos lucors (dividendos) se houver.

Em Moçambique, uma sociedade anónima pode ser constituida com um número de sócios inferior a 10 sócios e não existe determinação de capital mínimo.

Exemplos de nome: A. Novais, SARL.

Órgãos principais deste tipo de sociedade:

- Assembleia Geral: É formado pelos sócios e seus representantes. Òrgão principal de tomada de decisão.

- Conselho de Administração: Órgão de gestão por excelência, eleito pela assembleia.

- Conselho fiscal: Órgão fiscalizador da sociedade.

Classificação de empresas quanto à propriedade dos meios de produção

Quanto à propriedade dos meios de producao, as empresas são classificadas em:

A – Empresas privadas

Pertence a particulares que gerem um património com o objectivo de repartirem entre si os lucros que resultam dessa gestão.

B – Empresas públicas

São propriedade do estado ou outros entes públicos sendo dirigidas por intermédio de gestores por eles nomeados.

C – Empresa de economia mista ou comparticipada

São empresas cuja propriedade pertence ao estado e a particulares, sendo a gestão repartida por estas entidades.

D – Cooperativas

Pertencem a pessoas que se juntaram com o objectivo de produzir, distribuir ou consumir bens. Assim o seu objectivo não é obter ganhos monetáruios mas sim prestarem o máximo de serviços aos seus associados que podem ser em forma de:

Cooperativas de produção:

O objectivo é produzir bens e serviços de modo a obter rendimento estável e repartidos pelos associados;

Cooperativa de distribuição:

Procuram facilitar o escoamento dos produtos produzidos, em geral, pelas cooperativas de produção.

Cooperativa de consumo:

Procuram satisfazer os seus associados com bens e serviços de boa qualidade e a preços, os mais baixos possíveis.

Referências bibliográficas

MINEDH. Módulo 2 de Empreendedorismo: Identificação de oportunidades de projectos. Instituto De Educação Aberta e à Distância (IEDA), Moçambique, s/d.

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