Os Prazos da Coroa: Estrutura dos Prazos, Tentativas de Regulamentação do Sistema de Prazos e a Decadência dos Prazos

Os Prazos da Coroa

A palavra prazo, foi usada a partir do séc XIV para designar pequenas unidades políticas estruturadas dentro do império dos Mwenemutapa por mercadores de origem portuguesa e indiana. A ocupação das terras seguiu três vias principais:

  • Doações dos chefes africanos ao governo português;
  • Conquista militar por parte de alguns mercadores ricos e;
  • Compra aos chefes africanos pelos mercadores.

O sistema de prazos existiu apenas na região do Zambeze, entre Tete e Sofala nos séc. XVI e XVII.

Por quê os Prazos

A razão que levou Portugal a criar os prazos foi o facto de aqueles que eram exilados para Moçambique, tal como as autoridades administrativas e os soldados enviados para lutar contra o mwenemutapa, se apoderarem de grandes terras onde exerciam o seu poder absoluto sem prestar contas a ninguém. Desta situação, que não convinha ao rei de portugal, pois perdia benefícios económicos e políticos, nasceu a ideia de mandar contingentes de pessoas a Moçambique, a quem concediam uma parcela de terreno uma medida que vinha acelerar a dominação colonial com o incremento do povoamento branco.

O concessionário era obrigado a residir no prazo, a pagar um foro e a fornecer tropas as autoridades portuguesa em caso de necessidade. A terra era concedida por um período de duas a três vidas findo o qual, a terra voltava à coroa, podendo continuar na mesma familia, em novo prazo de três vidas com novo foro, se tivesse sido convenientemente administrada.

A sucessão era feita por linhagem feminina e os herdeiros eram obrigados a casar com brancos ou seus descendentes.

O que de princípio se pretendeu criar, quer em Moçambique quer na Índia foi a exigência de renovação das concessões de três em três gerações com a sucessão se fazendo por via feminina em caso de morte dos titulares.

Este esquema enquadrava-se na perspectiva de levar a Moçambique mulheres portuguesas de modo a garantir a continuidade da raça branca, evitando casamentos entre homens brancos e mulheres negras.

Desde o seu surgimento, os prazos, enfrentaram uma série de dificuldades, pelas seguintes razões:

  • Muitos dos prazeiros eram cadastrados; em Moçambique estavam cumprindo penas de degredo e como tal não representavam os interesses da coroa portuguesa em Moçambique;
  • Pouco numerosos, os prazeiros não podiam cumprir a missão de promover a cultura europeia em Moçambique, pelo contrário acabaram eles por se africanizar;
  • A autoridade portuguesa estabelecida na costa era impotente para impor a lei aos prazeiros cujo poder militar crescia continuamente;
  • Muitas terras tinham sido ocupadas com esforço individual dos prazeiros e sem qualquer apoio da coroa portuguesa;
  • A autonomia dos prazos era quase absoluta.

Deste quadro resultou que, se bem que inicialmente se tenha conseguido um êxito parcial, com o passar do tempo os prazos evoluiram numa direcção totalmente diferente da prevista, funcionando exclusivamente em benefício dos próprios prazeiros no lugar de se guiar pelos interesses da monarquia portuguesa. Os prazeiros foram assim aumentando os seus benefícios pessoais, o seu poder político-militar nas suas terras e estabelecendo-se o mais possível de modo a fazer frente tanto aos ataques dos chefes locais, como das próprias autoridades portuguesas.

Estrutura dos Prazos

A estrutura do prazo era bastante simples. No topo encontrava-se o senhor prazeiro, dono e senhor do prazo. Era responsável pela fixação dos impostos a ser pagos pela população do prazo e arredores, pela justiça no prazo, possuia os seus exércitos.

O senhor prazeiro era servido por uma enorme massa de escravos divididos em dois grupos:

  • 1. A-chicunda - com a função de garantir a defesa do prazo, organizar operações de caça ao escravo nas formações vizinhas, cobrar impostos, etc;
  • 2. Escravos domésticos - afectos a agricultura, mineração e a indústria ligeira local.

A economia do prazo estava baseada em acções de pilhagem conduzidas contra territórios vizinhos, bem como, no comércio de escravos, peles e marfim.

Tentativas de Regulamentação do Sistema de Prazos

O quadro descrito sugere que os prazos desde o seu surgimento não responderam aos anseios da coroa portuguesa e como tal o governo enceta acções convista a disciplinar e exercer um controlo sobre a actividade dos prazeiros, tendo para o efeito publicado leis visando reformar o sistema.

A primeira reforma foi publicada em 1667 mas os seus resultados foram praticamente nulos, pois os prazeiros continuaram a não pagar os foros à coroa portuguesa e a administrar os prazos como bem entendiam.

A segunda tentativa de regular os prazos ocorreu em 1760 quando o governo português decidiu que:

  • Os prazos não deviam ter mais de 3 ou 4 léguas quadradas e caso fossem atravessados por um rio ou possuissem um terreno mineiro não deveriam exceder a 1 légua;
  • A partir de então os prazos só deveriam ser autorizados pelo governo de Lisboa depois de um período experimental de quatro anos;
  • Os prazeiros deveriam permitir a fixação de outros europeus dentro dos seus terrenos;
  • Os prazeiros deveriam contribuir na manutenção dos fortes, na construção de estradas e travessias de pontes e contribuir em homens e armamento para as expedições militares.

Apesar da publicação deste rigoroso regulamento os prazeiros continuaram relutantes em aceder a qualquer das exigências portuguesas.

Decadência dos Prazos

Na primeira metade do século XIX os prazos entraram numa fase de regressão na qual ocorreu o desaparecimento de muitos prazos, motivado por factores internos aos próprios prazos bem como a factores externos que se juntaram aos primeiros. Entre esses factores há a destacar o comércio de escravos, encetado em grande escala na 2a metade do século XVIII no vale do Zambeze e, a partir de 1830, os ataques dos Nguni do estado de Gaza.

Com o desenvolvimento do tráfico de escravos, os prazeiros exportavam os camponeses, de quem dependia a produção de víveres, e mais tarde, com o aumento das exigências em escravos acompanhado do esgotamento dos primeiros, começaram a exportar os a-chicunda cuja função principal consistia em proteger militarmente os prazos e em depredar as sociedades vizinhas.

Como consequência, os cativos em fuga, organizaram bandos predatórios que atacavam os prazos e destruiam as redes comerciais do sentão.

A situação agravou-se quando forças militares Nguni, começaram a efectuar "raids" à Sena, Manica Bárué e Luabo, capturando camponeses, apoderando-se de mulheres, queimando povoações, cobrando tributos.

Esses dois fenómenos suscitaram um extenso despovoamento em todo o vale o que, a partir de 1830 a maioria dos prazos se tornou vulnerável às invasões de chefaturas e de estados que os senhores de terras tanto tinham sacrificados ao comércio de escravos desde 1750.

Assim, forças do Bárue, começaram a atacar regularmente vários prazos em busca de alimento.

Entre 1820 e 1835, o exército do muenemutapa reinante atacou alguns prazos situados na margem esquerda do Zambeze.

Entretanto, por volta de 1840 os Nguni de Gaza tinham ocupado 28 dos então existentes 46 prazos. Nos prazos não afectados pelos ataques, os seus arrendatários foram obrigados a pagar tributos periódicos aos guerreiros Nguni. De cobradores impiedosos do "mussoco" os senhores de prazos tinham-se tornado seus pagadores.

Este fracasso deveu-se também a duas razões fundamentais:

  • Os portugueses agiram mais pela necessidade de controlar uma situação do que dentro de um plano de colonização bem elaborado.
  • A resistência a este sistema foi sempre muito grande.

Referências bibliográficas

MINEDH. Módulo 6 de História: Os estados em Moçambique e a Penetração Mercantil Estrangeira. Instituto De Educação Aberta e à Distância (IEDA), Moçambique, s/d.

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