Conferência de Berlim (1884-1885)

Conferência de Berlim (15 de Novembro de 1884 e 26 de Fevereiro de 1885)

Antecedentes: o tratado do Zaire
Na segunda metade do século XIX, quando a disputa dos territórios africanos ganhava ímpeto, Ferreira do Amaral, então governador geral de Angola, designou Brito Capelo para assegurar a posse das regiões que confinam com o paralelo de 501 2' sul e assinar tratados com os chefes locais, estabelecendo a soberania portuguesa nos territórios de Cacongo e Massábi.

A França e a Inglaterra mostraram-se entäo preocupadas com a iniciativa, pelo que foi assinado entre Portugal e Inglaterra, a 26 de Fevereiro de 1884, em Londres, um acordo - o Tratado do Zaire.

Este tratado foi contestado pelos outros estados europeus (França, Alemanha, Espanha e Holanda) e, também, pelos Estados Unidos da América.

Para estes países, aceitar o tratado do Zaire era o mesmo que reconhecer os direitos históricos de Portugal e o exercício, em benefício da Inglaterra e de Portugal, de um poder exclusivo de policiamento e fiscalização no curso superior do Zaire.

Por outro lado, por este tratado, Portugal e Inglaterra ficavam, de facto, unidos contra a política africana da França e de Leopoldo II.
Perante a exigência de reconhecimento de outras potências, Portugal propôs uma conferência internacional para tratar das questões pendentes.

A Inglaterra não concordou com a sugestão. Pouco depois, Leopoldo II sugeriu a reunião de uma conferência internacional destinada a delimitar os territórios em África sobre que as diversas potências alegassem direitos. Nascia, assim, a Conferência de Berlim.

Causas, objectivos e decisões da Conferência de Berlim

A principal razão que levou à convocação da Conferência de Berlim foram os conflitos entre os estados europeus motivados pela disputa de territórios em África. Como principais objectivos deste evento, destacam-se a eliminação e prevenção de conflitos, relacionados com a partilha, entre os estados europeus, bem como o estabelecimento dos mecanismos da partilha.

As decisões da Conferência de Berlim

Como se pode ver no documento foram várias as deliberações da conferência, mas podem ser resumidas a três ideias principais.
  • Reconhecimento do Estado Livre do Congo.
  • A liberalização do comércio nas bacias do Congo e do Níger.
  • O estabelecimento do princípio da ocupação efectiva.
Ao abrir as principais bacias hidrográficas ao livre comércio das diferentes potências europeias e ao adoptar o princípio de ocupação efectiva, a Conferência de Berlim procurou atacar as principais razões de conflito entre os países imperialistas.

A Conferência de Berlim

Reuniu-se no dia 15 de Novembro último, em Berlim, uma conferência internacional de várias potências coloniais ou que se presumem colónias, para regular a navegação e comércio no Zaire, demarcar os limites ocupados por Portugal, o principal Senhor daquela região, e de outras nações que ali ocupam pequenas extensões, como a França, Inglaterra e ultimamente a Alemanha.
As nações representadas no congresso pelos seus ministros e são as seguintes:
  • Alemanha
  • Dinamarca
  • Espanha
  • Países Baixos
  • Suécia
  • Áustria-Hungria
  • Bélgica
  • Estados Unidos da América
  • França
  • Inglaterra
  • Portugal
  • Noruega
  • Itália
  • Rússia
  • Turquia
O comércio de todas as nações gozará de uma completa liberdade.
1 o. Em todos os territórios que constituem a bacia hidrográfica do Congo e seus afluentes. Esta costa é delimitada ao Norte pelas costas do Niari, Ogooué, Shire e Nilo, a Este pelo Lago Tanganyika, ao Sul pela costa do Zambeze e Loge, compreendendo, portanto, todos os territórios regados pelo Congo e seus afluentes, incluindo a lago Tanganhica e seus tributários orientes.

2 o. Na zona marítima que se estende sobre o Oceano Atlântico, desde Setta-Camma até ä embocadura do Loge. O limite setentrional seguirá o curso do rio que desemboca em Sette-Camma, e a partir de sua origem se dirigirá por Este até à junção com a bacia hidrográfica do Congo.

3o. Na zona que se prolonga a Este do Congo, como já estava limitada até ao Oceano Indico, desde o 5(quinto) grau de latitude Norte até å embocadura do Zambeze, ao Sul deste ponto a linha de demarcação seguirá o Zambeze até 5 milhas acima do confluente do Shire, e continuará pela linha mais lata que serve de separação às águas que correm até ao lago Niassa e aos tributários do Zambeze, para demarcar finalmente a linha de separação das águas do Zambeze e do Congo.

Ao estender à zona oriental o princípio de liberdade do comércio, este princípio não será aplicado aos territórios que pertençam actualmente a qualquer estado independente e soberano, salvo quando a isso prestem consentimento. As potências acordarão empregarem toda a sua influência no sentido de assegurar a todas as nações as condições mais vantajosas para o seu comércio.

«I. Todas as bandeiras, sem distinção da nacionalidade, terão livre acesso em todo do litoral dos territórios enumerados.»

«II. As mercadorias importadas nestes territórios ficam livres de direitos de entrada e de trânsito. As potências reservam-se o direito de decidir, ao fim de um período de vinte anos, se convirá continuar a manter a franquia de entrada.»

«III. Toda a potência que exerça actualmente ou de futuro direitos de soberanias nos territórios mencionados, não poderá conceder neles nenhuma espécie de monopólio ou privilégio em matéria comercial.»

«IV. Todas as potências que exerçam soberania ou influência nos mencionados territórios, se comprometem a valer pela conservação da população indígena e pelo melhoramento das suas condiqöes morais e sobretudo do tráfico de negros; outros, sim, protegerão sem distinção de nacionalidade nem religião, todas as instituições e empresas religiosas, cientificas e caritativas, que tendam a instruir os indígenas e a fazer compreender as vantagens da civilização...» 

Mais do que definir a partilha de África, a conferência tornou-se um símbolo dela. As regras que ela determinou referiam-se essencialmente à costa africana, já nesse tempo totalmente dividida pelas potências europeias.
Seria para o interior que se impunha o estabelecimento de princípios, mas esses não foram discutidos. Posteriormente à conferência foram consagrados vários princípios diplomáticos, como as esferas de influência, aplicadas na competição internacional pelos territórios africanos prestes a serem adquiridos, e a doutrina do interior, que permitia que uma potência com reivindicações à costa tivesse direito de ocupar também o seu interior.

Fig.1: Uma sessão da Conferência de Berlin 1884-1885.

Constou da agenda de trabalhos da Conferência de Berlim:

  • A liberdade de comércio na bacia e nas embocaduras do Congo.
  • Aplicação ao Congo e ao Níger dos princípios adoptados pelo Congresso de Viena com vista a consagrar a liberdade de navegação em vários rios internacionais.
  • Definição das formalidades a observar para que novas ocupações nas costas de Africa fossem consideradas como efectivas.

Preâmbulo da Conferência:

…Querendo regular, num espirito de bom entendimento mútuo, as condições mais favoráveis ao desenvolvimento do comércio e da civilização em certas regiões da África, e assegurar a todos os povos as vantagens da livre navegação nos dois principais rios africanos que desaguam no Oceano Atlântico; desejosos, por outro lado, de prevenir os mal-entendidos e as contestações que poderiam levantar no futuro as aquisições de novas possessões nas costas de África, e preocupados ao mesmo tempo com os meios de aumentar o bem-estar moral e material das Populações indígenas, decidiram, com base no convite que lhes foi dirigido pelo Governo Imperial da Alemanha, de acordo com o Governo da República Francesa, reunir para esse fim uma Conferência em Berlim...».

Leopoldo II da Bélgica (1835-1909)

Durante o seu reinado iniciou a colonização do Congo, através da criação da Associação Internacional do Congo (1882), transformando a Bélgica numa potência imperialista. No decorrer da Conferência de Berlim criou o Estado Livre do Congo, sob a sua administração pessoal.
Em 1908, apos a denúncia de exploração ali exercida, passou a ser uma colónia de Bélgica - o Congo Belga.

Bibliografia
SOPA, António. H10 - História 10ª Classe. 1ª Edição. Texto Editores, Maputo, 2017.
SUMBANE, Salvador Agostinho. H11 - História 11ª Classe. 2ª Edição. Texto Editores, Maputo, 2017. 

Comentários