A lei: Vantagens da separação de poderes num Estado de direito

 1. A lei

Como já vimos anteriormente, a lei dita a maneira de viver de uma determinada sociedade, no que tange a harmonia, o espírito de convivência, entre outros aspectos que, de alguma forma, fazem com que uma determinada sociedade viva sem conflitos.

Na grande maioria dos Estados democráticos, os poderes estão separados em três grandes pilares: poder legislativo, poder executivo e poder judicial.

O poder executivo tem como função implementar, ou executar, as leis e a agenda diária do governo ou do Estado. O poder executivo de uma nação está nas mãos do próprio governo. O poder executivo pode ser representado, a nível nacional, por apenas um órgão (Presidência da República, no caso de um presidencialismo), ou pode ser dividido (primeiro-ministro e presidência da República, por exemplo).

Em regimes totalmente monárquicos, o monarca assume, assim como o presidente, as funções de chefe do governo e do Estado. Em regimes democráticos, o presidente ou o primeiro-ministro conta com o seu conselho de ministros, assessores, secretários, entre outros. O Executivo tem, usualmente, as seguintes obrigações: aplicar as leis e manter relações institucionais e diplomáticas com outras nações, entre outras.

O poder legislativo é o poder de legislar, de criar leis. O seu objectivo é elaborar normas de direito de abrangência geral que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas.

O poder judicial possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo poder legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Consiste no poder desempenhado pelos tribunais.

Vantagens da separação de poderes num Estado de direito

Numa primeira análise, é necessário sublinhar que não se pode confundir separação de poderes com a divisão do Estado, pois este é uno e indivisível.

A separação de poderes apresenta as seguintes vantagens:

  • Descentralização de poderes;
  • Liberdade dos indivíduos na Vida social, dentro do Estado;
  • Especialização das funções ou divisão dos poderes no Estado;
  • Garantia do exercício da soberania;
  • Protecção da comunidade e dos seus membros;
  • Elaboração e fiscalização da implementação correcta de leis em pouco tempo e por um órgão exclusivamente competente para o efeito;
  • Prevenção do abuso do poder, sendo que os legisladores não são nem executores, nem juízes;
  • Através dos seus representantes, o povo expressa a sua vontade como uma unidade política;
  • As leis são elaboradas visando atender a este conjunto de vontades que pretende representar a vontade geral ou maioritária de uma dada sociedade;
  • Participação (indirecta) do povo na tomada de decisão, na condução dos seus destinos;
  • Prevenção da tirania e da concentração do poder, evitando que qualquer um dos ramos do poder se torne um poder absoluto, induzindo-os, antes, à cooperação;
  • Limitação do poder.

Bibliografia

FERNÃO, Isabel Arnaldo; MANJATE, Nélio José. Português 12ª Classe – Pré-universitário. 1ª Edição. Longman Moçambique, Maputo, 2010.



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